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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.012 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 30/11/1989: 03)

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO PARA CONSTRUÇÕES DE TIPOS DE OCUPAÇÃO H3 E HMH3, PARA USOS RESIDENCIAIS UNIFAMILLARES E MULTIFAMILLARES HORIZONTAIS, NOS LOTEAMENTOS LOCALIZADOS NA "ZONA 18" REGULARMENTE IMPLANTADOS ATÉ 28 DE MARÇO DE 1989. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem critérios para a ocupação de lotes pertencentes a loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal e regularmente implantados até 28 de março de 1989, em áreas definidas como "Zona 18" pela
Lei nº 6.031 , de 28 de dezembro de 1988;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria de Planejamento e Coordenação, relativamente aos lotes urbanos que se enquadram nas condições expostas no item anterior, que concluíram pela utilização de tipos de ocupação características da "Zona 3" para esses locais;
CONSIDERANDO o estabelecido na mencionada
Lei nº 6.031 /88 , em seu Art. 27 - , item XVIII, alínea "a", inciso 4 , que atribui ao Poder Executivo a competência para regulamentar a matéria.

DECRETA:

Art. 1º - Serão permitidas construções de tipos de ocupação H3 e HMH3, para usos residenciais unifamiliares e multifamiliares horizontais, definidos nos artigos 9º e 10 da Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988, nos loteamentos residenciais localizados na "Zona 18", regularmente implantados até 28 de março de 1989.

Art. 2º - Os demais tipos de ocupação passíveis de implantação na "Zona 18", estabelecidos na Lei nº 6.031/88 , ficam condicionados a estudos específicos a serem elaborados pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de Novembro de 1989

JACÓ BITAR
Prefeito Municipal

OPHELlA AMORlM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 21261, de 3 de julho de 1989, em nome de Benedito Reinaldo Dias e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito