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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 9.400 DE 07 DE OUTUBRO DE 1997

(Publicação DOM 08/10/1997: p.02)

ALTERA OS ITENS A, C E D DO INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI 8.741, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E SUPERVISÃO DE INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os Iitens A, C e D do Inciso II do artigo 5º da Lei 8.741, que dispõe sobre a autorização de funcionamento e supervisão de Instituições Particulares de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino do Município de Campinas, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5º - .............................................

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

II - ...

a) prova de habilitação e qualificação profissional da direção (Diploma de Pedagogia Habilitação em Administração Escolar conforme parecer do Ministério da Educação MEC), do pessoal docente e técnico;

b) ...

c) planta do prédio aprovada pela Prefeitura Municipal;

d) alvará de funcionamento do prédio da escola expedido pela Prefeitura Municipal;

e) ...

f) ...

g) ...

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de outubro de 1997

FRANCISCO AMARAL

Prefeitura Municipal

Autoria: Vereador Sérgio Benassi


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