O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, e
Considerando
a necessidade de se melhorar a organização do fluxo, circulação e parada
de embarque e desembarque de passageiros das linhas dos veículos do Sistema de
Transporte Fretado na área central da cidade de Campinas.
Considerando
a revisão da circulação de ônibus na Rua Boaventura do Amaral.
Considerando
o aumento do fluxo de veículos do transporte coletivo público municipal
no ponto em frente ao Largo do Pará na Avenida Aquidabã.
Considerando
o aumento do fluxo de veículos do transporte público intermunicipal na
Estação Expedicionários.
RESOLVE:
Art. 1º
- Proibir a
circulação dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista
interna do Corredor Central e nas vias internas do polígono formado pelo
Corredor Central (Resolução Setransp nº 05/2010),
de segunda à sexta-feira das 07h00min às 20h00min e aos sábados das 07h00min às
15h00min. Nos demais horários fica permitida a circulação e a parada rápida
exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros devendo ser realizada
somente nos pontos já estabelecidos da Rede Municipal de Transporte.
Art. 2º
- Permitir
a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista
externa das vias que compõem o Corredor Central (Resolução Setransp
nº 05/2010) que deverão utilizar a faixa
preferencial, ficando proibida a circulação nas demais faixas, exceto para
ultrapassagem ao longo dos pontos de embarque e desembarque de passageiros.
Parágrafo
Único
: Fica expressamente proibida a parada dos veículos
prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista externa das vias que
compõem o Corredor Central.
Art. 3º
- Permitir
a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado entre o
limite externo das vias que compõem o Corredor Central (Resolução Setransp nº 05/2010) e o Anel Viário Contra-Rótula
composto pelas seguintes vias:
Av. Andrade
Neves, Av. Barão de Itapura, Rua Jorge Krug, Rua Santos Dumont, Rua Olavo
Bilac, Av. Júlio de Mesquita, Rotatória da Praça Imprensa Fluminense, Av. Júlio
de Mesquita, Rua Itu, Rua Antônio Cesarino, Via Expressa Waldemar Paschoal, Rua
Antônio Carlos de Toledo Neto, Rua Alvares Machado, Av. Prefeito José Nicolau
Ludgero Maselli e Praça Marechal Floriano.
Parágrafo
Único
:
No perímetro acima definido as paradas rápidas devem ser
exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros e deverão ser
realizadas somente nos pontos já estabelecidos da Rede Municipal de Transporte,
conforme Anexo-I.
Art. 4º
- Permitir
a livre circulação dos veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado
nas vias externas ao Anel Viário denominado Contra-Rótula.
Parágrafo
Único:
Nos locais descritos acima a parada rápida para embarque e
desembarque de passageiros deverá ser realizada nos pontos estabelecidos da
Rede Municipal de Transporte e/ou em locais que não causem transtornos à
circulação dos demais veículos, sempre respeitando a sinalização
regulamentadora existente da via.
Art. 5º
- Fica
criada a Autorização Especial para Circulação e Parada dos veículos prestadores
do Serviço de Transporte Fretado em locais proibidos e/ou restritos nos termos
da presente Resolução, nos casos de natureza eventual.
§ 1º
A
Autorização Especial deverá ser protocolada na Sede da EMDEC com antecedência
de 72 (setenta e duas) horas, por meio de requerimento padrão disponível no
site www.emdec.com.br, e instruída com o contrato de prestação do serviço a ser
realizado, ou documento assemelhado, que comprove e identifique as partes
contratantes, a data do serviço, os horários de partidas, o trajeto, a
quantidade de veículos e os locais de embarque e desembarque dos passageiros.
§ 2º
A
proposta de circulação, bem como, os locais para embarque e desembarque de
passageiros será avaliada pela EMDEC considerando a regulamentação da via, os
impactos na fluidez do viário e segurança do trânsito.
§ 3º
A
Autorização Especial original deverá ser afixada no para-brisa dianteiro do
veículo, em local de fácil visualização.
§ 4º
Compete, privativamente, à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas
(EMDEC), a emissão de autorização especial para a circulação de veículos
restritos, nos horários de proibição.
Art. 6º
- O não
cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades
previstas nos artigos 187 e 195 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo
do disposto na Portaria nº 59, do DENATRAN, de 14 de setembro de 2007.
Art. 7º
-
Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário, em especial a
Resolução
021
/2013, de 05/03/2013.
Campinas, 19 de dezembro de 2013
SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes
ANEXO I
O Av.
Andrade Neves, nº 214
O Av.
Andrade Neves, nº 472
O Av.
Andrade Neves, nº 650
O Av.
Andrade Neves, nº 776
O Av. Barão
de Itapura, nº 500
O Av. Barão
de Itapura, nº 980
O Av. Barão
de Itapura, nº 1444
O Av. Barão
de Itapura, nº 1706
O R. Jorge
Krug, nº 155
O R. Santos
Dumont, nº 60
O R. Santos
Dumont, nº 341
O R. Olavo
Bilac, nº 101
O R. Major
Solon, nº 441 (Praça Heróis de Laguna)
O Av. Julio
de Mesquita, nº 959
O Av. Julio
de Mesquita, nº 705
O Av. Julio
de Mesquita, nº 231
O R. São
Pedro, nº 202
O Av.
Benjamin Constant, nº 345
O Av.
Benjamin Constant, oposto ao nº 660
O Rua
Barreto Leme, altura número 1696
O Rua
Boaventura do Amaral, ao lado do nº 788 (Praça Prof. Silvia S. Magro)
O Rua
Boaventura do Amaral, nº 988
O Av.
Aquibadã, nº 201
O Av.
Aquibadã, nº 280
O Av.
Aquibadã, nº 484
O Av.
Aquibadã, nº 845
O Av.
Aquibadã, nº 854
O Av.
Moraes Salles, nº 988
O Av. Pref.
José Nicolau Ludgero Maselli s/n, esquina com R. Duque de Caxias
O Praça
Marechal Floriano em frente à Estação Cultura
O Praça
Marechal Floriano, nº 254 esquina com R. Treze de Maio
O R. Onze
de Agosto, nº 241
O R. Onze
de Agosto, nº 423
O R. Onze
de Agosto, nº 663
O R. Onze
de Agosto, nº 743
O Rua
Saldanha Marinho, oposto ao nº 1200 (Praça Regente Izabel)
O R.
Sebastião de Sousa, nº 370
O R.
Sebastião de Sousa, nº 284
O R.
Silveira Lopes, oposto ao nº 47 (Praça Júlia Lopes)
O Av.
Brasil, nº 140
O Av.
Orosimbo Maia, nº 691 (Praça Waldir de Oliveira)
O Rua Eng.
Saturnino de Brito, próximo ao nº 204
O Rua
Saldanha Marinho, nº 460
O Av.
Francisco Glicério, nº 581
O Av.
Francisco Glicério, nº 669
O Av.
Francisco Glicério, nº 2055
O Av.
Francisco Glicério, nº 2187
O Rua
Tiradentes, nº 279
O Rua
Tiradentes, nº 543
O Rua Dr.
Antonio Álvares Lobo, oposto ao nº 333 (Praça Napoleão Laureano)
O Av. João
Penido Burnier, nº 859 próximo à Academia Campinense de Letras
O Av. João
Penido Burnier s/n, atrás do COTUCA
O R. Delfi
no Cintra,s/n(Praça Deputada Ivete Vargas)
O R. Delfino Cintra, nº 665 (Escola Benedito Sampaio)
O R.Delfino Cintra, nº 303