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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.713 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicação DOM 31/10/2013: 01)

REGULAMENTADA pelo Decreto nº 18.537, de 28/10/2014

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DE AFIXAR PLACA OU CARTAZ COM INFORMAÇÕES SOBRE A GRATUIDADE NA EMISSÃO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - As instituições de ensino superior, em observância ao estabelecido pelo Ministério da Educação - MEC, ficam obrigadas a afixar em local visível aos alunos, placa ou cartaz com informações sobre a gratuidade na emissão de diploma e histórico escolar final, com os seguintes dizeres:

A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR FINAL CONSIDERA-SE INCLUÍDA NOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO, NÃO ENSEJANDO A COBRANÇA DE QUALQUER VALOR, RESSALVADA A HIPÓTESE DE APRESENTAÇÃO DECORATIVA, COM A UTILIZAÇÃO DE PAPEL OU TRATAMENTO GRÁFICO ESPECIAIS, POR OPÇÃO DO ALUNO (artigo 32, parágrafo 4º da Portaria Normativa n. 40, de 12 de dezembro de 2007 - Ministério da Educação).

Art. 2º - O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de outubro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO: 13/08/12180