Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 DE 11 DE AGOSTO DE 2010
(Publicação DOM 13/08/2010: 04)
NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS IMÓVEIS INCLUÍDOS NO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR) DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF)
O Diretor do Departamento
de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais,
particularmente as que lhe confere o disposto na
Lei
10.248
, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar os procedimentos para
atualização cadastral dos imóveis incluídos no Programa de Arrendamento
Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal (CEF) sob a forma de arrendamento
residencial para fins de atendimento da necessidade de moradia da população de
baixa renda;
CONSIDERA NDO
que o arrendamento residencial é a operação realizada no
âmbito do Programa de Arrendamento Residencial disciplinado pela Lei Federal nº
10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que tenha por objeto o arrendamento, com
opção de compra ao final do prazo contratual, de bens imóveis adquiridos para
esse fim específico;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar a aplicação das isenções de
que trata o
DETERMINA :
Campinas, 11 de agosto de 2010
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
DIRETOR-DRI/SMF