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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/10

(Publicação DOM de 05/01/2010:07)

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a reforma administrativa através do Decreto 15.176/05 , que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.

CONSIDERANDO a complexidade e quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.

CONSIDERANDO a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.

Determina :

A prorrogação do prazo de vigência da Ordem de Serviço nº 12/06 .

Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:

- Alvará de Aprovação;

- Alvará de Execução;

- Certificado de Conclusão de Obras;

- Alvará de Funcionamento;

- Licença para Instalação de Publicidade;

- Licença para Instalação de Torres de Transmissão de Dados;

- Diretrizes Urbanísticas;

- Aprovação de Projetos de Subdivisão e/ou Anexação de Lotes;

- Aprovação de Planialtimétrico;

- Aprovação Prévia e Final de Projetos de Arruamento e Loteamento;

Após analisados e aptos para aprovação deverão até 31 de dezembro de 2010 , serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.

A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.

Campinas, 04 de janeiro de 2010

ARQTº HÉLIO CARLOS JARRETTA

Secretário Municipal de Urbanismo

(05, 06, 07/01)