Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.856 DE 07 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 08/06/2010 p.02)
Institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades municipais e particulares e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam obrigados todos os hospitais e maternidades da rede pública municipal, e particulares, a instalar câmeras de segurança em seus berçários e nas unidades de terapia intensiva neonatal e equipamentos de segurança que alertem sobre a saída de recém-nascidos e crianças de suas dependências sem a devida autorização dos profissionais responsáveis. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.391, de 19/05/2023)
Parágrafo único. As gravações feitas pelas câmeras deverão ser mantidas no mínimo por 3 meses para eventual apuração de ilicitudes e seu conteúdo deverá ser fornecido às autoridades competentes quando solicitado. (acrescido pela Lei nº 16.391, de 19/05/2023)
Campinas, 07 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
TADEU MARCOS
PROTOCOLADO Nº
10/08/6614