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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO

(Publicação DOM 29/09/2010: 06)

Ver Resolução n° 109 , de 16/09/2010 - Condepacc

A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 16 de setembro de 2010, Ata 389, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto n° 9.585 /88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.

BENS

PROCESSO

MATA NATIVA DA VILA HOLÂNDIA LOCALIZADA NO KM 16 DA ESTRADA DA RHODIA DISTRITO DE BARÃO GERALDO

002/02

Campinas, 23 de setembro de 2010

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC


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