Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE TOMBAMENTO
(Publicação DOM 29/09/2010: 06)
Ver Resolução n° 109 , de 16/09/2010 - Condepacc
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 16 de setembro de 2010, Ata 389, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto n° 9.585 /88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS |
PROCESSO |
MATA NATIVA DA VILA HOLÂNDIA LOCALIZADA NO KM 16 DA ESTRADA DA RHODIA DISTRITO DE BARÃO GERALDO |
002/02 |
Campinas, 23 de setembro de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
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