Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 10/02/2010:03)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 6.574/91 , alterada pelas Leis n° 8.484/95 ,
RESOLVE:
Comunicar
que, conforme
disposto pelo
1. Ofício-requerimento ao Presidente do CMDCA de Campinas, solicitando a revalidação do registro;
2. Plano de trabalho da entidade para cada programa desenvolvido, apontando o custo para execução do exercício vigente, estruturado conforme roteiros:
Roteiro 1: Para entidades habilitadas pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social cópia do Plano encaminhado à SMCAIS e/ou
Roteiro 2: Para entidades conveniadas com Secretaria Municipal de Educação cópia do Plano encaminhado à SME, e
Roteiro 3: Para entidades que não se enquadram nas modalidades acima roteiro do CMDCA;
3. Balancete financeiro do ano anterior;
4. Cópia do cartão de CNPJ;
5. Comprovação da representação legal (ata atualizada) dos dirigentes da entidade e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
6. Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal (exceto as entidades beneficentes de assistência social),
7. Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, e
8. Comprovante de regularidade com a Previdência Social CND/ INSS.
Conforme disposto pela Resolução 11/2008 do CMDCA, artigo 22, parágrafos 2° e 3°,
Campinas, 09 de fevereiro de 2010
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Presidente CMDCA
(10, 11, 12/02)