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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.683 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 19/09/2009:03)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CEMEI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada CEMEI JOÃO BATISTA FILHO , a CEMEI atualmente chamada de Boa Vista, localizada na Rua dos Azevinhos, s/n, Vila Boa Vista.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ÉLCIO BATISTA
PROTOCOLADO Nº 09/08/06104


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