Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.596 DE 03 DE JUNHO DE 2009
(Publicação DOM 04/06/2009 p.01)
Ver ADI 0049389-03.2013.8.26.0000
Dispõe sobre disponibilizar a vacina antigripe a todos os funcionários públicos municipais da Administração Direta e Indireta.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 03 de junho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADORES RAFA
ZIMBALDI E THIAGO FERRARI
PROT
.: 09/08/5.423