Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 18/07/2008:20)
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no artigo 25 da Resolução 01/08, de 26/02/2008 comunica que os títulos internacionais não traduzidos , apresentados para fins de enquadramento na Lei 12012/04, não foram analisados e foram indeferidos .
Os servidores poderão recorrer da decisão da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras no prazo de 30 dias contados a partir desta publicação.
Salientamos que além da tradução juramentada, os títulos devem seguir os parâmetros estabelecidos no artigo 6° da Resolução 01/08, cujo teor transcrevemos abaixo:
Art.6°. O título em curso de pós-graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira para ter validade nacional e aceito para fins desta resolução, deve ser reconhecido e registrado por universidade brasileira, que possua cursos de pós-graduação, reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim.
O disposto neste comunicado não se aplica aos servidores que já tiveram seus títulos publicados em 28/03/2008.