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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXPEDE A PAUTA FISCAL DO VALOR MÍNIMO DA MÃO DE OBRA INCIDENTE NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ISSQN, INCLUSIVE REFORMAS OU DEMOLIÇÕES, CONFORME § 3° DO ART. 22 DA LEI 12.392/05 E DECRETO N°.11.442/94

(Publicação DOM 12/01/2008:11)

Mês de janeiro de 2008 Variação sobre o Mês Anterior = 0,29%

CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR P/ m2 (REAL)

1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-1 RH-2 RH-3 537,13

1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-4 RH-5 RH-6 612,88

1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-7 718,57

2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-1 395,34

2 RESIDENCIAL VERTICAL RV-2 RV-3 RV-4 RV-5 470,30

3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-4 NRH-5 NRH-6 632,69

3 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-7 NRH-8 NRH-9 726,30

4 COMERCIAL VERTICAL NRV-1 NRV-2 460,02

4 COMERCIAL VERTICAL NRV-3 NRV-4 NRV-5 547,59

5 INDUSTRIAL NRH-3 NRH-4 537,13

5 INDUSTRIAL NRH-5 NRH-6 NRH-7 612,88

5 INDUSTRIAL NRH-8 718,57

6 BARRACÃO TELHEIROS NRH-1 NRH-2 375,88

DEMOLIÇÃO e REFORMA (sem aumento de área) : enquadramento conforme o tipo de construção (1a 6) , com base de cálculo reduzida a 30%.

JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO

Diretor

(12, 15 e 16/01)


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