Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.947 DE 09 DE MAIO DE 2002
(Publicação DOM 10/05/2002 p.02)
AUTORIZA A COMPRA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS ATRAVÉS DO REGISTRO NACIONAL DE PREÇOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Parágrafo único - A autorização disposta no caput também se aplica às aquisições através do Registro de Preços do Governo do Estado de São Paulo. (acrescido pelo Decreto nº 16.294, de 18/07/2008)
Campinas, 09 de maio de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário de Saúde
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 19.901, de 19 de março de 2002, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
RVFdcr0241