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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.291 DE 23 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 24/04/2008:01)

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE O DIA 31 DE OUTUBRO COMO DIA DO SENHOR JESUS SÓ O SENHOR É DEUS 

A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário de eventos da Cidade o dia 31 de outubro como o Dia do Senhor Jesus Só o Senhor é Deus.

Art. 2º - Caberá às igrejas evangélicas da cidade a organização de eventos comemorativos alusivos à data em conjunto ou individualmente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de abril de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR ANTONIO FLORES
PROT .: 08/08/02535