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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


Publicado novamente por ter saído na vinheta da SETEC indevidamente.

RESOLUÇÃO N.° 055/2008

(Publicação DOM de 26/03/2008:14)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução n° 178 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

CONSIDERANDO o elevado número de veículos roubados e furtados que se encontram há muito tempo nas dependências do Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos PMRV;

CONSIDERANDO a necessidade de se ter espaço suficiente para a adequada prestação dos serviços de pátio e o ônus excessivo da Administração pela guarda prolongada destes veículos;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a rotatividade dos veículos depositados no pátio, face ao estado de conservação em que muitos deles se encontram, resultando em risco iminente à saúde pública;

CONSIDERANDO o interesse público que surge desta questão e o evidente risco à saúde da comunidade;

RESOLVE:

Art. 1° - - Comunicar os proprietários que têm veículos roubados ou furtados depositados no Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos e que, até o presente momento, não reclamaram seus veículos.

Art. 2° - - Disponibilizar no site www.emdec.com.br a mesma relação de veículos roubados ou furtados que estão no Pátio Municipal de Recolhimento de Veículos e não foram reclamados por seus proprietários.

Art. 3° - Levar à hasta pública os eventuais veículos que, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, não forem reclamados em 90 dias após a comunicação.

Art. 4° - A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 25 de março de 2008.

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transportes