Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 31/05/2008:04)
O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo,
COMUNICA que:
1 . Todas as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas deverão indicar pelo menos um(a) professor(a) efetivo(a) do Ciclo II para a participação no processo de formação e de correção da Avaliação de Desempenho dos Alunos do 2° ano do Ciclo II.
2 . Na impossibilidade da indicação do(a) professor(a) efetivo(a) do Ciclo II, a Unidade Educacional deverá indicar um(a) professor(a) do Ciclo I ou dos demais Ciclos ou o(a) Orientador(a) Pedagógico da Unidade Educacional.
3 . O(a) professor(a) deverá participar do processo de correção da Avaliação de Desempenho dos Alunos em horário contrário ao seu turno de trabalho.
4 . A indicação do(a) professor(a), que participará do processo de formação e de correção da Avaliação de Desempenho dos Alunos, deverá ser encaminhada ao Departamento Pedagógico, via e-mail - sme.depe@campinas.sp.gov.br , aos cuidados de Eliana Souza.
5 . O(a) professor(a) receberá 08 (oito) horas-projeto semanais, no período de 03 de junho a 10 de julho de 2008, para a realização do trabalho de formação e correção.
6 . O(a) Orientador(a) Pedagógico(a) das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental poderá participar do processo de formação e correção da Avaliação de Desempenho dos Alunos durante a sua jornada semanal de trabalho.
7 . A formação dos profissionais para o desenvolvimento do trabalho de correção da Avaliação de Desempenho dos Alunos ocorrerá nos dias 03 e 12 de junho de 2008, das 08h30min às 12h30min, na Faculdade de Educação da UNICAMP, sala LL 01.
8 . O trabalho de correção da Avaliação de Desempenho dos Alunos ocorrerá todas as terças-feiras e quintas-feiras, das 13h30min às 17h00min, em local a ser previamente comunicado.
Campinas, 30 de maio de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação