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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.250 DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

(Publicação DOM 02/07/2012: p. 01)

 

REVOGADA pela Lei nº 14.520, de 05/12/2012


DENOMINA PRAÇA GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS  



A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica denominada PRAÇA GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE o Sistema de Lazer 03, com área de 74.610,26m², localizado no loteamento SWISS PARK RESIDENCIAL, situado entre a Avenida 03 (Avenida Wellman Galvão de França Rangel) e os Sistemas de Lazer 03 e 05, no mesmo loteamento.




Art. 2º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  



Campinas, 27 de abril de 2012




PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal





Autoria: 
Francisco Sellin

Protocolado nº: 09/08/17975


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