Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 02/07/2012: p. 01)
REVOGADA pela Lei nº 14.520, de 05/12/2012
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Autoria: Francisco Sellin
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