Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.548 DE
12 DE MAIO DE 2003
(Publicação DOM 13/05/2003: p.06)
Ver Comunicado s/nº, de 14/09/2005 SMRH Centros de Custo das Secretarias.
(nova redação de acordo com a Lei nº 11.940, de 07/04/2004)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 12 de maio de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/1750
autoria: ex-Vereador Sebastião Arcanjo