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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.548 DE 12 DE MAIO DE 2003

(Publicação DOM 13/05/2003: p.06)

Ver Comunicado s/nº, de 14/09/2005 SMRH Centros de Custo das Secretarias.

DENOMINA ANTONIO DA COSTA SANTOS O CENTRO DE SAÚDE DO JARDIM CONCEIÇÃO, NO DISTRITO DE SOUSAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
DENOMINA ANTONIO DA COSTA SANTOS O CENTRO DE SAÚDE DO JARDIM CONCEIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(nova redação de acordo com a Lei nº 11.940, de 07/04/2004)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominado Centro de Saúde Antonio da Costa Santos, o Centro de Saúde do Jardim Conceição, situado na Rua Dr. Silvino de Godoy, nº 40, Jd. Conceição.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de maio de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/1750
autoria: ex-Vereador Sebastião Arcanjo