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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

GABINETE DO PREFEITO 
ORDEM DE SERVIÇO Nº 298

(Publicação DOM 08/07/1977)

Ver Ordem de Serviço nº 377, de 06/07/1982-GP
Ver Ordem de Serviço nº 478, de 08/11/1990-GP
Revigorada pela
Ordem de Serviço nº 560, de 08/09/1997-GP

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES FESTIVAS NAS REPARTIÇÕES 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO que o item III do Artigo 185 do Estatuto dos Funcionários Municipais de Campinas proíbe ao funcionário promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever listas de donativos no recinto da repartição;

CONSIDERANDO que a realização de reuniões festivas tem sido tolerada com intento de fortalecer a cordialidade que deve reinar no relacionamento entre os funcionários;

CONSIDERANDO, porém, que nem sempre esse intento é objetivado e alcançado;

CONSIDERANDO, ainda, que as reuniões festivas, quando realizadas no recinto das repartições e no horário do expediente, perturbam o bom andamento do serviço público e podem ser objeto de má interpretações pelas partes que no momento estejam tratando de assuntos junto à repartição;

CONSIDERANDO, finalmente, que as manifestações de apreço que com justiça devam ser promovidas podem realizar-se em horário adequado e fora do recinto das repartições municipais.

DETERMINA

a todos os Secretários Municipais, Presidentes de autarquias e outros órgãos da Administração descentralizada que expeçam instruções para a estrita observância do item III do Artigo 185 do Estatuto dos Funcionários Municipais de Campinas que proíbe ao funcionário promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever listas de donativos no recinto da repartição.
CUMPRA-SE

Campinas, 7 de julho de 1977.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


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