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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.116 DE 27 DE ABRIL DE 2005

(Publicação DOM 29/04/2005 p.01)

Estabelece redução das tarifas para os serviços convencional e seletivo do Sistema de Transporte Público Coletivo de passageiros no Município de Campinas, no dia 1º de maio de 2005.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que no dia 1º de maio são realizados diversos eventos em comemoração ao Dia Internacional do Trabalhador;
CONSIDERANDO que o transporte público coletivo é essencial para garantir o acesso dos trabalhadores a tais eventos,

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas, para pagamento em pecúnia, referentes à utilização dos serviços convencional e alternativo seletivo do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros no município de Campinas, especificamente para o dia 1º de maio de 2005, serão os seguintes:
I - R$ 1,00 (um real) para o serviço convencional; e
II - R$ 1,00 (um real) para o serviço alternativo seletivo.

Art. 2º  Os valores das tarifas para pagamento com cartão magnético ou eletrônico FUI, permanecem os mesmos estabelecidos no Decreto 15.054 , de 11 de fevereiro de 2005.

Art. 3º  A redução tarifária de que trata este decreto não deverá acarretar ônus ao erário municipal.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretária de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário de Finanças


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