Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 147/2006

(Publicação DOM 05/08/2006)

REVOGADA pela Resolução nº 09 , de 23/01/2007 - Setransp

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais; e   

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar dispositivos da Resolução nº 199/98 de 14 de julho de 1998, que dispõe sobre os procedimentos referentes a apreensão, remoção e guarda de veículos que infringiram a legislação de trânsito nas vias do Município de Campinas;

RESOLVE   

Art. 1º - Pela operação de remoção de veículos, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I Remoção de veículos de passeio, utilitários, motos e similares 86,35 UFIC
II Remoção de caminhões e micro-ônibus 172,70 UFIC
III Remoção de ônibus e carretas 287,84 UFIC
Parágrafo único Iniciada a operação de guinchamento e havendo sua interrupção, o proprietário fica obrigado ao pagamento da taxa de remoção.

Art. 2º - Pela estadia de veículos removidos ao Pátio Municipal de Recolha de Veículos - PMRV, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I Veículos de passeio, utilitários, motos e similares 14,39 UFIC
II Caminhões e micro-ônibus 28,78 UFIC
III Ônibus e carretas 43,18 UFIC
§ 1 - A estadia será cobrada a partir do momento em que o veículo entrar no PMRV, expirando-se às 00:00 horas do mesmo dia, iniciando-se um novo período de estadia.
§ 2 - Na hipótese do veículo ser liberado no mesmo dia da apreensão, o proprietário estará obrigado ao pagamento do preço de uma estadia. 

Art. 3º - Os preços previstos nesta Resolução, bem como as multas municipais, serão recolhidos, através de boletos fornecidos pela Administração do PMRV, no caixa avançado existente no PMRV.
Parágrafo único Os pagamentos relativos a outros valores serão realizadas nas agências bancárias. 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos da Resolução nº 199/98 que ainda não haviam sido revogados pela Resolução 130/2006 , de 12 de julho de 2006. 

Campinas, 04 de agosto de 2006 

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes