Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.414 DE 2 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 03/09/2003 p.06)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORPO DE AGENTES DE CONTROLE DE POSTURAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a competência atribuída à SETEC, por delegação, para fiscalizar a ocupação do solo em vias e logradouros públicos, estabelecida pelo art. 3º, I, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO
a competência atribuída à SETEC para autorizar o exercício do comércio ambulante eventual ou não, estabelecida no art. 4º, I, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO
a criação da Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade, pela
Lei Municipal nº 11.563
, de 29 de maio de 2003, que alterou o
Anexo 1
da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, para atribuir a este novo órgão a sistematização das condições urbanísticas e da qualidade de vida do Centro da Cidade e também a promoção da melhoria das condições gerais de desenvolvimento urbano, e
CONSIDERANDO
a faculdade atribuída à Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade, pela
Lei Municipal nº 11.563
, de 29 de maio de 2003, quando altera o
Anexo 2
da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que prevê possa esta
requisitar de outros órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário, recursos materiais e humanos a fim de atender aos fins a que se destina,
e
CONSIDERANDO
a necessidade de otimizar
a fiscalização
na área do Centro Popular de Compras e
a
sistematização
das condições urbanísticas na Rua Benedito Cavalcante Pinto, o que torna urgente o reforço das atividades da SETEC pela Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade, e
CONSIDERANDO
o dever de intensificar a fiscalização do uso e ocupação do solo público e a impossibilidade da contratação imediata de novos fiscais; e
CONSIDERANDO
a inserção do decreto de organização no direito constitucional brasileiro pela Emenda nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a da CF;
DECRETA
I -
orientação geral de todas as posturas municipais;
II
- orientação do correto uso do solo e das calçadas;
III
- orientação acerca dos corretos padrões de limpeza urbana e sanitários;
IV
- orientação para a afixação e distribuição de cartazes, faixas, fôlderes e quejandos, para a diminuição e o controle da poluição visual e ambiental;
V
- auxílio na orientação de problemas de trânsito decorrentes do fluxo de pessoas e das demais atividades regulares de comércio.
Campinas, 2 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Recursos Humanos