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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 020/2004 DGM

(Publicação DOM de 02/07/2004:100)

CONSIDERANDO que os Relatórios de Serviço, Talões de Ocorrência, Boletins de Ocorrência e Relatórios de Serviço do Monitor recebidos ou elaborados pelos guardas municipais no exercício da função, constituem-se documentos oficiais pertencentes à Corporação;
CONSIDERANDO que os originais destes documentos deverão compor os arquivos do Setor de Estatística, para que possam instruir procedimentos administrativos ou judiciais;
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições, determina:
1 É vedado apropriar-se dos documentos acima mencionados. Os originais destes documentos deverão ser entregues nos locais estipulados pelos responsáveis pela equipe, imediatamente após o término do plantão em que foram elaborados;
2 Os responsáveis que receberem estes documentos deverão providenciar para que eles sejam entregues, o mais rápido possível, ao Setor de Estatística;
3 O Setor de Estatística fornecerá cópias destes documentos mediante requerimento e justificativa do pedido.
Este requerimento será precedido de análise e autorização da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
O descumprimento destas determinações enseja abertura de procedimento administrativo.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais.

Campinas, 18 de junho 2004

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal (o original assinado)