Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 01/2000 - INTERNA
(Publicação DOM de 28/04/2000:06)
Ver Lei n° 10.639 , de 05/10/2000 (cobrança uso solo)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DE PROCESSOS DE UTILIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, ESPAÇO AÉREO E DO SUBSOLO PÚBLICO MUNICIPAL
A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, no uso das atribuições legais de seu cargo,
RESOLVE
Fica estabelecido os seguintes procedimentos para análise de processos de utilização das vias públicas, espaço aéreo e do subsolo público municipal pelo Departamento de Projetos, Obras e Viação - D.P.O.V., conforme abaixo transcritos;
1-
Verificação dos documentos.
O Setor de Projetos de Serviços Públicos (SPSP), inicialmente verificará os
documentos quais sejam:
1.1- 03 (três) vias do projeto, comprimento da rede, plantas com os detalhes e
cortes do método construtivo pretendido;
1.2- nome da Pessoa Jurídica / Empresa, número de inscrição no CNPJ , nome dos
(s) representantes (s), cópia do Contrato Social, endereço da Empresa;
1.3- nome do engenheiro responsável e número do CREAA;
1.4- recolhimento do ART do responsável técnico;
1.5- cadastro do responsável técnico junto ao Departamento de Uso e Ocupação do
Solo;
1.6- deve ser informado pela Empresa o método construtivo a ser adotado.
2-
Análise
do projeto
O SPSP procederá à análise do projeto apresentado devendo especificar as condições
técnicas que permitirão a aprovação.
É necessário que se proceda a uma vistoria da aprovação e que se informe as
condições atuais dos trechos por onde deverá passar o cabo de fibra ótica.
Esta vistoria tem por objetivo dar subsídios, a efetiva fiscalização da obra e,
análise do projeto.
2.1 - Se em condições de ser aprovado;
2.1.1- emitir manifestação que deverá referir-se aos itens 1 e 2, além dos
comentários técnicos da análise do projeto;
2.1.2- efetuar o cálculo do valor mensal devido;
2.1.3- juntar Termo de Autorização ou Permissão de Uso, devidamente preenchido;
2.1.4- encaminhar o parecer ao conhecimento do Coordenador Setorial de Projetos
do Departamento de Projetos, Obras e Viação, assinando conjuntamente, e após
encaminhar ao Diretor do Departamento de Projetos, Obras e Viação / Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.
2.2- Se não estiver em condições de ser aprovado:
Convocar o interessado através do Diário Oficial Municipal e por carta para
esclarecimento.
3 - Para o caso do Diretor do DPOV / SOSPP concordar com o parecer, deverá encaminhar o protocolo a Srª SOSPP, de forma conclusiva para a assinatura do Termo de Autorização ou Permissão de Uso, e, após, deverá ser encaminhado ao Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania e ao Exmo. Sr. Prefeito para autorização.
4 - Após, o retorno do processo ao SPSP da CSP / DPOV, para o caso de ter sido autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito e estando devidamente assinado pelos Srs. SOSPP e SAJC o SPSP / CSP / DPOV deverá aprovar o projeto.
5 - O processo deverá ser, então, encaminhado ao Diretor do DPOV / SOSPP para convocar a Empresa para que seja colhida assinatura da autorizada no Termo de Autorização o Permissão de Uso. Na ocasião será fornecida primeira via da planta aprovada e emitida a Ordem de Serviço pelo Diretor.
6
-
O processo retornará a SPSP / CSP para a devida fiscalização:
6.1 - o setor convocará a Empresa para que através da Ata de reunião sejam
discutidos os assuntos relativos aos inícios dos trabalhos;
6.2 - juntar Ata de reunião;
6.3 - efetuar na caderneta de fiscalização o relatório diário da fiscalização
da obra;
6.4 - após o término da obra, constatada a adequada implantação da obra e
reconstituição do local emitir atestado de recebimento da obra;
6.5 - após 30 (trinta) dias do recebimento da obra, o protocolo deverá ser
encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças para cobrança do valor mensal e
após ao arquivo.
7 - O SPSP / CSP deverá fazer as anotações de todo e qualquer encaminhamento de dados ou constatação de irregularidades no protocolo;
8 - O SPSP / CSP deverá fazer as anotações e a manutenção do cadastro técnico da obra.
9 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de abril de 2000
ADRIANA ANGÉLICA ROSA VAHTERIC
ISENBURG GIACOMNI
Secretária Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos