Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.553 DE 01 DE JULHO
DE 1994
(Publicação DOM 02/07/1994 p.04)
Ver Lei nº 8.769, de 18/03/1996
Estabelece normas complementares para a execução do Decreto 11.508, de 29 de abril de 1994.
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto nos
artigos 2º e
3º
do Decreto nº 11.508, de 29 de abril de 1994;
CONSIDERANDO
que as crianças até 4 anos constituem o grupo mais sujeito
a risco, fundamentalmente aquelas que apresentam desnutrição moderada ou grave;
CONSIDERANDO
que a intervenção no campo da desnutrição calórica protéica
deve ser baseada numa ação conjunta da Secretaria Municipal de Saúde com as
demais Secretarias Municipais e instituições locais, cabendo à primeira o
diagnóstico e o acompanhamento epidemiológico,
DECRETA:
DO DIAGNÓSTICO
I -
diagnóstico clínico de desnutrição moderada ou grave, na
impossibilidade de avaliação antropométrica;
II -
peso inferior ao percentil 2,5 padrão Santo André ou 3 padrão
NCHS/CDC observado numa única medida, impossibilitado o seguimento.
DA NOTIFICAÇÃO
Campinas, 01 de julho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
CARMEM CECÍLIA DE COMPOS LAVRAS
Secretária de Saúde
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o ofício nº 217/94-SMS, datado de 16 de junho de 1994 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito