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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.488 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 23/10/2003 p.06)

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO ANEXO AO MUSEU DO CAFÉ, NO LAGO DO CAFÉ

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O espaço anexo ao Museu do Café, doravante denominado Salão de Eventos Museu do Café, será utilizado para abrigar eventos tais como festas, jantares, palestras, lançamento de livros e exposições.

Art. 2º - A solicitação para utilização deverá ser encaminhada por escrito à Coordenadoria dos Museus, devendo ser autorizada pelo Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 3º - A solicitação poderá ser feita por pessoa física ou jurídica e deverá conter os seguintes dados:
I - nome, endereço completo e telefone do requerente;
II - data e horário pretendidos;
III - natureza e finalidade do evento.

Art. 4º - A formalização para utilização do espaço deverá ser feita através de contrato firmado entre o requerente e o Município, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, na pessoa do seu Secretário, no qual deverão constar as seguintes informações:
I - Se pessoa física: RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
II - Se pessoa jurídica: CARTÃO DE CGC, CONTRATO SOCIAL e COMPROVANTE DE ONDE ESTÁ SEDIADA.

Art. 5º - A permissão para a utilização do espaço dar-se-á através de pagamento de preço público, por dia de uso, da seguinte forma:
I - terça-feira, quarta-feira e quinta-feira - 434,81 UFICs;
II - sexta-feira, sábado e domingo - 615,11 UFICs.

Art. 6º - Deverá ser depositado pelo solicitante, a título de caução, o valor correspondente a 289,87 UFICs, que será devolvido após o evento em não havendo nenhum dano ao espaço.

Art. 7º - O solicitante deverá se responsabilizar pela limpeza do local após o evento, sendo este entregue em perfeitas condições de uso; caso isso não ocorra, será utilizada a caução para a execução do serviço.

Art. 8º - Fica autorizado ao solicitante a utilização da área de estacionamento próximo ao Museu do Café, observando-se que a segurança do referido local é de inteira responsabilidade deste.

Art. 9º - O pagamento feito pelo solicitante deverá ser depositado na conta do Fundo de Assistência à Cultura - FAC.

Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 22 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos do protocolado administrativo nº 10/41981, de 07 de agosto de 2003, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo