Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.920 DE 29 DE MARÇO DE 2004
(Publicado DOM 30/03/2004: p.06)
INSTITUI A SEMANA DO PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Valorizar as atividades rurais produtivas e de transformação da produção, mostrando a importância do cultivo de terras agricultáveis, sua relação com a produção de alimentos e com a segurança alimentar, sua capacidade de gerar emprego e renda na zona rural e também sua importante interface com a preservação dos recursos naturais do município;
II - Divulgar a qualidade dos produtos agropecuários das terras de Campinas e sua viabilidade econômica em uma cidade que se situa num dos maiores centros consumidores do país;
III - Promover a discussão de políticas públicas de apoio e desenvolvimento, voltadas para a proteção ambiental das áreas rurais do município de Campinas;
IV - Difundir conhecimentos técnicos disponíveis, nos órgãos de pesquisa agropecuária nas esferas municipal, estadual e federal, no sentido de viabilizar projetos de atividades agropecuárias compatíveis com as características e expectativas da economia local, que sejam socialmente includentes e ambientalmente sustentáveis;
V - Animar a organização dos setores envolvidos com a agropecuária local, para a manutenção equilibrada de áreas rurais, de modo a evitar a ociosidade das terras férteis do município e integrá-las na vida da cidade, bem como estimular a organização dessas terras para a produção;
VI - Evidenciar a importância e a necessidade da existência de políticas públicas municipais de apoio, coordenação e incentivo à agropecuária local, em especial à agricultura familiar e, principalmente, para equacionar a integração harmoniosa e a complementariedade das atividades rurais e urbanas da cidade.
I - CEASA - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A;
II - GDR - Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar, vinculado ao Gabinete da Prefeita;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
IV - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
V - Casa de Agricultura de Campinas;
VI - IAC - Instituto Agronômico de Campinas;
VII - Sindicato Rural de Campinas;
VIII - ANC - Associação de Agricultura Natural de Campinas e Região;
IX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
X - Entidades da Sociedade Civil com atuação no setor agropecuário;
XI - Câmara Municipal de Campinas.
Campinas, 29 de março de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot.
04/8/1142
autoria:
Vereador Carlos Francisco Signorelli
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