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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 11.469 DE 14 DE JANEIRO DE 2003

(Publicação DOM 15/01/2003: p.05)

REVOGA O INCISO VI DO ARTIGO 29 DA LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o inciso VI do artigo 29 da Lei nº 11.111 , de 26 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 14 de janeiro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Romeu Santini
Prot. 10/20988/02


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