Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.926 DE 28 DE AGOSTO DE 2001
(Publicação DOM 29/08/2001 p.02)
Revogada pela Lei nº 13.466, de 12/11/2008
Proíbe o uso de cerol no município de Campinas.
I - ser maior de
idade:
a) apreensão do
material instrumento da infração - manivela, linha, pipa ou similares;
b) multa de
100(cem) UFIRs - Unidade Fiscais de Referência;
c) multa em dobro,
em caso de reincidência.
II - se menor de
idade:
a) apreensão do
material instrumento da infração - manivela, linha, pipa ou similares;
b) advertência, por
escrito, aos pais ou responsáveis por parte da autoridade fiscalizadora, na
primeira vez que for cometida infração a esta lei.
c) Multa de
100(cem) UFIRs aos pais ou responsáveis, no caso de reincidência.
Prefeito
Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº
52.372-01