Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.726 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 15/12/2000 p.03)
Altera a Redação de Dispositivos da Lei 10.079, de 12 de Maio de 1999, que obriga as agências bancárias no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no Setor de Caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
" Art. 2º ....................................
I - até 20(vinte) minutos em dias
normais;
II - até 30(trinta) minutos em
véspera ou após feriados prolongados."
" Art. 3º
.................................
" Os usuários dos
serviços bancários deverão ser atendidos em até 20 (vinte)
minutos nos dias normais, e em até 30 (trinta) minutos na
véspera ou após feriado."
Paço Municipal, 14 de dezembro de 2000
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 73821-00