ORDEM DE SERVIÇO Nº 586 DE 03 DE SETEMBRO DE 1999
(Publicação DOM de 04/09/1999:02)
Revogada pelo Decreto nº 16.155, de 25/02/2008
DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO (CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, COMPRA DIRETA, AMIL) E DOAÇÕES.
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a alteração do
Decreto Municipal nº 11.821/95
pelo Decreto Municipal nº 12.946 de
17 de Setembro de 1998, que dispõe sobre Delegação de Competência nos Processos
de Licitações;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos a
tramitação de processos licitatórios e doações, após o recebimento do material
diretamente pelos setores usuários;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exige os registros
destes materiais, e ainda que tais procedimentos sejam dentro do mesmo ano que
se recebeu o material;
CONSIDERANDO que a SMA através do SIAD normaliza os procedimentos através da
IPA-CA-04.
DETERMINA
1.- Que todo processo
licitatório, independente da modalidade e doações, após o recebimento do
material deverá ser encaminhado para o almoxarifado correspondente, de acordo
com as características do material adquirido, para os devidos registros. Tratando-se
de BENS MÓVEIS (material permanente), após o registro, o almoxarifado deverá
remeter o processo original para a Coordenadoria de Patrimônio para o registro
de incorporação ao patrimônio municipal.
2.- Para permitir os
registros em tempo hábil no almoxarifado, os setores responsáveis pelo
recebimento do material deverão encaminhar no prazo de 48 horas os processos
licitatórios e doações, anexando a 2º via ou cópia da nota fiscal, devidamente
carimbada, datada e assinada.
3.- Quando receber o
material e não for possível o encaminhamento do processo licitatório dentro do
mesmo ano de recebimento, por motivo justificável, para registro junto ao
almoxarifado, o setor responsável deverá encaminhar separadamente uma cópia da
nota de empenho e uma da nota fiscal. Anotando no processo tal procedimento.
4.- É de responsabilidade
dos órgãos municipais a estrita observância dos procedimentos aqui contidos
nesta Ordem de Serviço, sujeitando-se os servidores responsáveis, as sanções
administrativas e disciplinares cabíveis.
5.- Os casos omissos nesta
Ordem de Serviço, serão tratados junto a Secretaria de Administração.
CUMPRA-SE
Campinas, 03 de setembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
JERÔNYMO NAZÁRIO JÚNIOR
Secretário de Administração