Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME N° 05/99
Tendo em vista a publicação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, que tipifica a aposentadoria como percepção de proventos como se na ativa estivesse, para fins de acumulação a SME e a FUMEC comunicam que a partir desta data é ilegal o servidor possuir duas aposentadorias e exercer outra função na Rede Municipal de Ensino e ou FUMEC, bem como possuir uma aposentadoria e exercer dois cargos ou funções no Serviço Público.
O servidor que se encontrar numa das situações acima descritas ( tríplice acumulação ) deverá, através de documentação comprobatória entregue à sua chefia imediata, deixar uma das funções até 15/03/99, sob pena de arcar com as consequências advindas do não cumprimento do acima mencionado.
Campinas, 11 de março de 1999
DAVINA PINEZ
Departamento Técnico Pedagógico
SNJ-CSD-BJ-17/03/1999