Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.551 DE 07 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 08/07/1993: p.02)
Ver Decreto nº
Ver Lei nº
9.299
, de 13/06/1997
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.733, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.986, QUE CRIA A BRIGADA CONTRA INCÊNDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 3º - Fica instituída a gratificação de risco de vida e saúde aos integrantes da Brigada, no valor de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), por mês, enquanto estiverem no exercício específico das atividades à mesma atribuídos, corrigido aquele valor nas mesmas bases e datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores municipais".
PAÇO MUNICIPAL, 07 de julho de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal