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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.551 DE 07 DE JULHO DE 1993

(Publicação DOM 08/07/1993: p.02)

Ver Decreto nº 12. 505 , de 17/03/1997
Ver Lei nº
9.299
, de 13/06/1997

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.733, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.986, QUE CRIA A BRIGADA CONTRA INCÊNDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 3º - da Lei nº 5.733 , de 10 de dezembro de 1.986, que cria a Brigada contra Incêndio e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3º - Fica instituída a gratificação de risco de vida e saúde aos integrantes da Brigada, no valor de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), por mês, enquanto estiverem no exercício específico das atividades à mesma atribuídos, corrigido aquele valor nas mesmas bases e datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores municipais".

Art. 2º - O valor da gratificação de que trata a presente lei, refere-se ao mês de maio do corrente ano e já contempla o reajuste geral dos servidores estabelecido para aquele mês.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.993.

PAÇO MUNICIPAL, 07 de julho de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal