Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.888 DE 21 DE OUTUBRO DE 1998
(Publicação DOM 22/10/1998: p.01)
Regulamentada pelo Decreto nº 13.028
, de 08/01/1999
Ver
Resolução nº 01
, de 18/01/1999-SMS
Ver
Resolução Conjunta nº 01
, de 14/05/2004 - SRH
REVOGADA pela Lei nº 12.012
, de 29/06/2004 ( Plano de Cargos )
I -
jornada completa, em função da categoria profissional, com prestação
de 36 (trinta e seis) e 40 (quarenta) horas semanais;
II -
jornada parcial, com prestação de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas
semanais;
III
- jornada especial de trabalho, que se destina a atender atividades
da Administração Pública que exigem prestação de serviços de forma
ininterrupta, ou em unidades que funcionem no mínimo 12 horas seguidas:
b) 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, em um único turno, ou em dois turnos
de 12 (doze) horas, em regime de plantão, exclusivamente para Médico e
Cirurgião-Dentista, Buco-maxilo-facial;
c)
I
- que haja interesse público, certificado pela Secretaria Municipal de
Saúde;
II -
que o cargo ou função admita a opção pela jornada pretendida,
possibilidade na conformidade no anexo único;
III -
que o servidor tenha cumprido, no mínimo 12 meses de trabalho na
jornada atual.
I
- 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta feira, ou em escala de trabalho,
estabelecidas as folgas de direito;
II -
Prefeito Municipal
em exercício
- Atendente de
Enfermagem
40/30
36/30
- Atendente Hospitalar
40/30
36/30
- Atendente de Saúde Pública
40/30
36/30
- Atendente de Consult.Dentário
40/30
36/30
- Auxiliar de Farmácia
40/30
36/30
- Auxiliar Hospitalar
40/36/30
36/30
- Auxiliar Técnico de Radiologia
24
24
- Auxiliar de Enfermagem
40/36/30
36/30
- Auxiliar Enferm. do Trabalho
40/30
36/30
- Auxiliar Técnico de Banco
40/30
36/30
- Auxiliar Técnico Pat. Clínica
40/30
36/30*
- Fiscal de Saúde Pública
40/30
36/30
- Técnico de Anat. Patologia
40/30
36/30
- Técnico em Radiologia
24
24
- Técnico em Vig. de Saúde
40/30
36/30
- Técnico em Alimentos
40/30
36/30
- Técnico em Citologia Orcótica
40/30
36/30
- Técnico em Higiene Dental
40/30
36/30
- Técnico em Patologia Clínica
40/30
36/30*
- Assistente Social de Saúde
40/30
36/30
- Agente de Vigilância de Saúde
40/30
36/30
- Analista Clínico
40/30
36/30*
- Biólogo
40/30
36/30
- Farmacêutico
40/30
36/30
- Físico em Medicina
40/30
36/30
- Nutricionista
40/30
36/30
- Enfermeiro
40/30
36/30
- Enfermeiro do Trabalho
40/30
36/30
- Fisioterapeuta
40/30
36/30*
- Fonoaudiólogo
40/30
36/30*
- Psicólogo Clínico
40/30
36/30*
- Terapeuta Ocupacional
40/30
36/30*
- Médico Veterinário
40/30
36/30
- Dentista
20/30/40
12/20/30/40
- Médico
12/20/24/30/40
40/30/24/20/12
- Médico Sanitarista
40/30/20
40/30/20
- Médico Saúde Ocupacional
40/30/20
40/30/20