Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.544 DE 23 DE AGOSTO DE 1991 

(Publicação DOM 24/08/1991 p.03)

Institui o regulamento de instalação e organização de assembléias gerais para composição do Conselho Municipal de Cultura de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA

Art. 1º  Fica instituído o REGULAMENTO DE INSTALAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS GERAIS para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPINAS, criado pela Lei nº 6.571, de 15 de julho de 1991 que passa a fazer parte deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de agosto de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

REGULAMENTO DE INSTALAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPINAS

Art. 1º - As Assembléias Gerais de cada área ou setor artístico-cultural serão realizadas nas datas, horas e locais determinados pelos Editais de Chamamento publicados em D.O.U. de 21.08.91 e anexo a este Regulamento.

Art. 2º - Poderão se inscrever para as Assembléias Gerais de cada área ou setor artístico-cultural do município pessoas trabalhem na área ou setor artístico-cultural, devidamente documentados, de acordo com Edital de Inscrição publicados no D.O.M. de 21.08.91 e anexo a este Regulamento.   

DOS REPRESENTANTES   

Art. 3º - Ficam designados 03 (três) membros da DIAC (DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL) e um 01 (um) assessor especial da área técnico-jurídica da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para instalar, organizar e acompanhar o processo de organização das Assembléias Gerais e suas respectivas inscrições, votações e apurações.   

Art. 4º - Fica designado 01 (um) funcionário do Centro de Convivência de Campinas para acompanhar o processo de Assembléias e garantir a boa utilização do referido espaço.

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Art. 5º - A votação em cada Assembléia será realizada através de cédula própria elaborada, chancelada e rubricada pela Divisão de Ação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo Único.  Após o processo de votação, estas cédulas serão arquivadas junto à Divisão de Ação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para comprovação futura dos resultados oficiais do escrutínio.

Art. 6º  Se houver empate entre os candidatos, deverá ser realizada uma nova Assembléia Geral, no máximo 30 (trinta) minutos após a contagem e apuração da anterior.
Parágrafo Único.  E em caso de persistência do empate, por 03 (três) assembléias consecutivas, será marcada e divulgada nova data, local e horário entre os presentes para realização de nova Assembléia Geral.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º  Nas Assembléias Gerais, não poderão ser eleitos, como titular ou suplente, funcionários ou assessores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para representação de áreas ou setores artístico-culturais no Conselho Municipal de Cultural.

Campinas, 23 de agosto de 1991

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE INSTALAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPINAS
(nova redação de acordo com o Decreto nº 10.550, de 29/08/1991)

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para votar ou ser eleito em Assembléia Geral poderão ser realizadas até o momento da instalação oficial da Assembléia Geral.

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Cada membro participante da Assembléia deverá votar ao mesmo tempo e na mesma cédula em até 03 candidatos, sendo necessariamente 01 títular e 02 suplentes, de acordo com a ordem da própria cédula. O eleitor deverá escrever o nome do legível do candidato e do cargo (titular, 1º suplente ou 2º suplente), para que se deve ser eleito o mesmo.

DA COMPOSIÇÃO DA MESA

Os representantes já anteriormente designados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para instalar e organizar oficialmente as Assembléias deverão se compor em 01 Presidente de Mesa, 01 Vice-presidente de Mesa e 02 Secretários Gerais, com as seguintes funções:
1. Cabe ao Presidente de Mesa instalar e abrir oficialmente os trabalhos e a Assembléia, informar os participantes sobre os objetivos, competências do Conselho Municipal de Cultura e legislação e procedimentos pertinentes, apurar e anunciar os resultados oficiais da votação, encerrar e se for o caso reabrir nova Assembléia quando houver empate.

2. Cabe ao Vice-presidente de Mesa auxiliar e substituir o Presidente nos trabalhos necessários ao bom andamento das Assembléias.
3. Os Secretários Gerais deverão ser responsáveis por providenciar os materiais e equipamentos necessários à completa realização das Assembléias, bem como assistir e auxiliar o Presidente e o Vice Presidente de Mesa em suas tarefas.

DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS

Os candidatos serão conhecidos somente no momento da Assembléia, podendo apresentar-se oficialmente em público, defender suas idéias e candidaturas pelo período de tempo máximo de 05 (cinco) minutos cada um.

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

DEPARTAMENTO DE CULTURA

DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ASSEMBLÉIA Nº 04/91 QUE ALTERA O EDITAL Nº 02/91, PUBLICADO EM D.O.M DIAS 21/08/91 E 24/08/91

Ficam transferidas as Assembléias Gerais das seguintes áreas ou atividades artístico-culturais para eleição dos representantes do Conselho Municipal de Cultura:
I - Música - para o dia 17 de setembro - 21 h

II - Dança - para o dia 16 de setembro - 21 h
III - Multimeios (Cinema, foto, vídeo, etc.) - para o dia 16 de setembro - 20 h
IV - Artes Plásticas - para o dia 18 de setembro - 21 h
V - Letras - para o dia 17 de setembro - 20 h
VI - Comissões de Cultura de Sindicatos e Associações de Classe - para o dia 19 de setembro - 20 h
VII - Ciência - para o dia 18 de setembro - 20 h

As referidas assembléias realizar-se-ão na Sala Carlos Gomes do Centro de Convivência Cultural.

CÉLlO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

DEPARTAMENTO DE CULTURA

DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 03/91 QUE ALTERA O EDITAL 01/91, PUBLICADO EM D.O.M DIAS 21/08/91 E 24/08/91

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, no cumprimento da Lei nº 6.571 de 15 de julho de 1991, convoca para inscrição e cadastramento a todas as pessoas interessadas em constituir e formar o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA nas várias áreas e atividades artístico-culturais abaixo relacionadas.

Serão escolhidos 01 titular e 02 suplentes por área ou atividade artístico-cultural, através de assembléia, na forma da Lei, convocada por instrumento público de Edital.

DAS INSCRIÇÕES, PRAZOS E HORÁRIOS

As inscrições deverão ser feitas na Divisão de Ação Cultural - DIAC, no 6º andar da Prefeitura Municipal de Campinas, Av. Anchieta, 200.

O prazo para a inscrição encerra-se quando da instalação da assembléia da área ou atividade artístico-cultural.

O horário de atendimento será das 14 às 18 horas. No dia de realização da assembléia, após as 18 horas as inscrições serão recolhidas no local onde se dará a mesma.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Apresentação da Carteira de Identidade no ato da inscrição.

2. Comprovação através de curriculum documentado, carteiras de sindicatos, associações de classe, carteira estudantil de área artística ou declaração de entidade com fins sociais e/ou artístico-culturais.

DAS ÁREAS ARTÍSTICO-CULTURAIS ABRANGIDAS

I - Música
II - Dança

V - Multimeios (Cinema, foto, vídeo, etc.)
VI - Artes Plásticas
VII - Letras
IX - Comissões de Cultura de Sindicatos e Associações de Classe
X - Ciência

CÉLlO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura e Turismo