Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.917 DE 26 DE
NOVEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 27/11/1998 p.01)
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE MATERIAL RECICLÁVEL A SER IMPLANTADO EM FAVELAS, NÚCLEOS HABITACIONAIS E ÁREAS DE ASSENTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica criado o "Programa Municipal de
Material Reciclável em Favelas, Núcleos habitacionais e Áreas
de Assentamento", vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social e ao Departamento de Limpeza Urbana - DLU,
através de Unidades Regionais de Material Reciclável.
Parágrato único -
As Unidades Regionais de Material
Reciclável, serão instaladas, preferencialmente, junto às
áreas citadas no "caput" deste artigo cadastradas pela
Prefeitura Municipal.
Art. 2º
-
Competirá à Secretaria Municipal de
Assistência Social a definição das áreas e regiões de
abrangência, onde serão implantadas as unidades de reciclagem
de material, bem como a construção de barracões, para o
funcionamento das mesmas.
Art. 3º - VETADO
Art. 3º - Ao Departaento de Limpeza Urbana competirá a elaboração de cursos para a formação de mão-de-obra, conscientização do trabalho e fornecimento de material básico de segurança, necessários ao funcionamento de cada unidade.
Parágrafo único - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir linhas de crédito específicas ou utilizar as de programas já existentes visando o financiamento necessário à instalação, à aquisição de equipamentos e ao funcionamento das Unidades Regionais de Material Reciclável. (Veto publicado pela Câmara em 27/02/1999)
Art. 4º
-
Além da coleta através de caminhões
realizada pelo Departamento de Limpeza Urbana, ficam os
integrantes do programa criado por esta lei, autorizados a
realizarem coletas paralelas, desde que devidamente
identificados.
Parágrafo único
-
A coleta poderá ser realizada
através de carrinhos de mão ou outros meios de transporte em
locais que não coincidam com a coleta seletiva realizada pelo
DLU.
Art. 5º
-
Fica o Departamento de Limpeza Urbana,
através da Coordenadoria de Coleta Seletiva, autorizado a
fornecer às Unidades Regionais, o material reciclável possível
de ser coletado mas não selecionado em sua unidade central.
Art. 6º
-
Para participar do "Programa
Municipal de Material Reciclável em áreas de Assentamento e
Favelas", os interessados deverão cadastrar-se junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social e comprovarem que
residem há 2 (dois) anos no município de Campinas.
Art. 7º
-
VETADO
Art. 8º
-
VETADO
Art. 9º
-
Fica proibida a atuação de menores de 14
(quatorze) anos no programa criado pela presente lei.
Art. 10
-
A Secretaria Municipal de Assistência
Social e o departamento de Limpeza Urbana, órgãos responsáveis
pela execução do Programa Municipal de Material Reciclável,
deverão apresentar um relatório sobre os aspectos ambientais do
programa, ao Conselho Municipal do Meio ambiente - COMDEMA.
Art. 11
-
A Prefeitura Municipal de Campinas
regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 12
-
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 26 de Novembro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Francisco Sellin.
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LEI Nº
9.917 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 27/02/1999 p.14)
CRIA O
PROGRAMA MUNICIPAL DE MATERIAL RECICLÁVEL A SER IMPLANTADO EM
FAVELAS, NÚCLEOS HABITACIONAIS E ÁREAS DE ASSENTAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Tadeu Marcos Ferreira,
promulgo nos termos do § 5º do Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município de Campinas o seguinte artigo da Lei nº 9.917, de 26
de novembro de 1998:
............
Art. 3º
-
Ao Departaento de Limpeza Urbana competirá a
elaboração de cursos para a formação de mão-de-obra,
conscientização do trabalho e fornecimento de material básico
de segurança, necessários ao funcionamento de cada unidade.
Parágrafo
único
-
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir
linhas de crédito específicas ou utilizar as de programas já
existentes visando o financiamento necessário à instalação,
à aquisição de equipamentos e ao funcionamento das Unidades
Regionais de Material Reciclável.
TADEU
MARCOS FERREIRA
PRESIDENTE
Autoria: Vereador
Francisco Sellin
PUBLICADO NA
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 DE FEVEREIRO
DE 1999.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO GERAL