Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº
7.576, DE 23 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 24/07/1993 p.13)
Ver Lei nº 16.635, de 30/09/2024
Altera redação do artigo 1º da Lei nº 6.687, de 29/10/1991, que disciplina o uso de comestíveis nos auto lanches e instalações removíveis de lanches.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de tubos flexíveis ou qualquer outro recipiente
de uso coletivo para servir catchups, mostardas, maioneses e molhos
condimentados nos auto lanches, instalações removíveis de lanches, bares,
lanchonetes, restaurantes e similares.
PAÇO MUNICIPAL, 23 de julho de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal