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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.098 DE 24 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 25/07/1992: p.02)

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE COLETORES PARA LIXO RECICLÁVEL, DEFRONTE OU NAS IMEDIAÇÕES DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a colocar coletores seletivos para lixo doméstico, defronte ou nas imediações das entidades assistenciais do Município de Campinas.

Art. 2º - O valor arrecadado com a venda do referido lixo, será doado para as entidades em questão, sendo a comercialização efetuada pelas mesmas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Julho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

SNJ-CSD-BJ-13/05/1999