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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 4.424 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974

(Publicação DOM 16/02/1974: 01)

DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Ver Revogação no Decreto nº 5.074, de 27/01/1977
Ver Revogação no Decreto nº 5.088, de 30/01/1977
Ver Decreto nº 5.111, de 04/03/1977
Ver Decreto nº 5.112, de 10/03/1977

O Prefeito de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, inciso IX e artigo 39, incisos V e XX e com fundamento no artigo 8.7.2.03 da Lei Municipal nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959(Código de Obras e Urbanismo),

DECRETA:

Artigo 1º - A área urbana do Município de Campinas passa a obedecer ao zoneamento constante das plantas anexas ao protocolado nº 5.312, de 12 de fevereiro de 1974..

Artigo 2º - O zoneamento referido no artigo anterior abrange a sede do Município e os Distritos de Sousas, Joaquim Egídio, Barão Geraldo e Nova Aparecida.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, as referentes ao zoneamento estabelecido pela legislação que aprovou os respectivos loteamentos.

PAÇO MUNICIPAL, 15 de fevereiro de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito de Campinas

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 5.312, de 12 de fevereiro de 1974 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 1974.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete