Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO 5.074 DE 27 DE JANEIRO DE 1977
(Publicação DOM 28/01/1977: 01)
Revogado pelo Decreto nº 5.111, de 04/03/1977
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES DE ZONEAMENTO DE LOTES E QUARTEIRÕES
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, inciso IX e artigo 39, incisos V e XX e com fundamento no artigo 8.7.2.03 da Lei Municipal nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959 (Código de Obras e Urbanismo), e levando em consideração as características favoráveis ao zoneamento residencial coletiva da Avenida Princesa DOeste, tais como, largura, localização e tipos de lotes existentes,
DECRETA:
Artigo 1º - Passam a integrar a Zona Residencial Coletiva, todos os lotes que tenham ou venham a ter frente para a Avenida Princesa DOeste e os que façam parte dos quarteirões 1.46, 1547, 1552, 1563, 1701, 1702, 1703, 1738, 1739, 1742 e 1867, do Cadastro Municipal, consoante elementos constantes do protocolado nº 27.512, de 17 de setembro de 1974, em nome de Antonio Alves Ferreira e outros.
Artigo 2º - As construções que vierem a ser executadas nos terrenos constantes do artigo anterior deverão ter o gabarito máximo de 10 (dez) pavimentos, mais o pilotis e o sub-solo, se for o caso.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 4.424, de 15 de fevereiro de 1974, no que com este conflitarem.
Campinas, 27 de janeiro de 1977.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 1977.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete