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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado devido ausência do Anexo Único na publicação anterior.
DECRETO Nº 16.658 DE 23 DE MAIO DE 2009

(Publicação DOM 30/05/2009: p.01)

Ver Portaria nº 71.079, de 19/12/2009 - SRH

INSTITUI O SELO DA DIVERSIDADE DE RAÇA, ETNIA, GÊNERO E IDADE NO MERCADO DE TRABALHO DE CAMPINAS, COMO INSTRUMENTO DE FOMENTO À SUPERAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO ETNICORRACIAL, DE GÊNERO E IDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica instituído o Selo da Diversidade de Raça, Etnia, Gênero e Idade no Mercado de Trabalho da Cidade de Campinas com a finalidade de reconhecer o trabalho das instituições e organizações comprometidas com a valorização e promoção da diversidade etnicorracial, gênero e idade e fomentar a superação da discriminação referente a estes segmentos no mercado de trabalho.
Parágrafo único . O modelo do Selo da Diversidade de que trata este Decreto é o constante do Anexo único.

Art. 2º - O Selo terá validade anual, será conferido a empresas, associações civis e entidades públicas e/ou privadas no ato da assinatura do Pacto pela Valorização da Diversidade de Raça, Etnia, Gênero e Idade, voltado à política de recursos humanos e programas de responsabilidade corporativa no mercado de trabalho da cidade de Campinas perante a Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, mediante parecer favorável do Comitê Gestor, documento do qual constarão, dentre outros, os seguintes compromissos:
I apresentação de diagnóstico censitário com perfil etnicorracial, gênero e idade do quadro de empregados da empresa, prestadores de serviços e quaisquer outros colaboradores, inclusive de mão de obra terceirizada;
II apresentação de plano de trabalho, abrangendo o período de janeiro a dezembro de cada ano, que contenha as metas a serem alcançadas, seu respectivo cronograma e a forma para o enfrentamento das desigualdades.
§ 1º Os interessados poderão firmar o Pacto de Valorização da Diversidade de Raça, Etnia, Gênero e Idade no Mercado de Trabalho da Cidade de Campinas, bem como atender aos compromissos assumidos, até a data limite definida pelo Comitê Gestor.
§ 2º Para a renovação da concessão do Selo, os interessados deverão submeter à avaliação da Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR e ao Comitê Gestor do Selo, a cada ano, para deliberação desse Comitê.

Art. 3º - A Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR encaminhará ao Gabinete do Prefeito, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, para publicação mediante portaria, o nome dos membros componentes do Comitê Gestor, representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito Municipal;
II - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
IV - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
V - Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
VI - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
VII - Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial;
VIII - Coordenadoria Especial do Idoso;
IX - Coordenadoria da Mulher;
X - Coordenadoria de Políticas para Juventude;
XI - Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas;
XII - Conselho Municipal do Idoso;
XIII - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor, em sua primeira reunião, elegerão, dentre seus integrantes, um presidente, cujo mandato será de 2 (dois) anos.
§ 2º Incumbe ao Comitê Gestor receber todos os documentos protocolados pelas empresas, associações civis e entidades públicas e/ou privadas, bem como manter sigilo sobre seus conteúdos e zelar pela sua guarda e organização, devolvendo-os, formalmente, aos interessados, na hipótese de não renovação do Selo.
§ 3º Além do acompanhamento monitorado do Selo, o Comitê analisará os requerimentos, representações e encaminhamentos, dando um parecer conclusivo de caráter opinativo antes de encaminhar a Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR.
§ 4º O Comitê Gestor deverá promover a troca de experiências entre empresas, associações civis e entidades públicas e/ou privadas, bem como apresentar, ao fim de cada ano, parecer de avaliação de implementação do Selo.
§ 5º Para o desenvolvimento de seus trabalhos, o Comitê Gestor poderá contar com o assessoramento técnico de representantes indicados por organismos de reconhecida competência em Políticas de Diversidade e nas Áreas de Responsabilidade Social e de Gestão de Pessoas.
§ 6º Os membros componentes não receberão qualquer remuneração por suas atividades exercidas junto ao Comitê Gestor de que trata este Decreto.

Art. 4º - O Selo da Diversidade de Raça, Etnia, Gênero e Idade no Mercado de Trabalho da Cidade de Campinas poderá ser divulgado pelas empresas, associações civis e entidades públicas e/ou privadas a quem seja concedido, atuando como multiplicadores da política pública a superação da discriminação, valorizando e promovendo a diversidade no ambiente de trabalho.

Art. 5º - As despesas com a execução deste trabalho decorrerão por conta das dotações da Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, para a realização e implementação do Selo.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de maio de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

DARCI DA SILVA
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2008/10/60060, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

Selo da diversidade de raça, etnia, gênero e idade no Mercado de trabalho de Campinas

- O Planeta Terra ao fundo: tem a finalidade de salientar que o tema tratado pelo selo é de importância mundial

- A ilustração das representações humanas se dá de forma imparcial, objetivando a igualdade de direitos. Propositalmente, não se pode identificar o sexo das figuras (Homem ou Mulher)

- As cores representadas branco e preto) não visam referenciar apenas a etnia branca e negra. As cores em questão aproveitam a simbologia

natural que as cores branca e preta exemplificam na sociedade: o diferente, o outro.

Assim, as cores empregadas, através do seu característico e histórico contraste, representam a diversidade de um modo genérico.

- A interseção das figuras ilustra a união a igualdade e o mesmo

união, direito a todos.