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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.505 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM de 23/12/2008:02)

CRIA A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO GLAUCOMA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada no Município a Semana de Prevenção e Combate ao Glaucoma.
Parágrafo único Referida semana ocorrerá anualmente entre os dias 23 e 30 de junho.

Art. 2º - A Semana de Prevenção e Combate ao Glaucoma terá aproximação direta com o munícipe, através de ações junto às comunidades carentes, palestras informativas, distribuição de folhetos, consultas gratuitas aos cidadãos, podendo a Secretaria Municipal de Saúde firmar parcerias e convênios com Universidades, Organizações não-governamentais, órgãos governamentais estaduais e federais que disponham de conhecimentos especializados sobre a doença.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, naquilo que se fizer necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de dezembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

PROT . 08/08/8482

AUTORIA : VEREADOR VINICIUS GRATTI


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