LEI Nº 13.505 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM de 23/12/2008:02)
CRIA A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO GLAUCOMA NO MUNICÍPIO
DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
- Fica criada no
Município a Semana de Prevenção e Combate ao Glaucoma.
Parágrafo único
Referida semana
ocorrerá anualmente entre os dias 23 e 30 de junho.
Art. 2º
-
A Semana de
Prevenção e Combate ao Glaucoma terá aproximação direta com o munícipe, através
de ações junto às comunidades carentes, palestras informativas, distribuição de
folhetos, consultas gratuitas aos cidadãos, podendo a Secretaria Municipal de
Saúde firmar parcerias e convênios com Universidades, Organizações não-governamentais,
órgãos governamentais estaduais e federais que disponham de conhecimentos
especializados sobre a doença.
Art. 3º
- O Executivo
Municipal regulamentará a presente lei, naquilo que se fizer necessário, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º
- As despesas
decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º
- Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22
de dezembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT
. 08/08/8482
AUTORIA
: VEREADOR VINICIUS
GRATTI