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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.669 DE 08 DE AGOSTO DE 2012

(Publicação DOM 09/08/2012 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.801 de 07/12/2012

Cria Comissão Técnica de Estudos para Viabilização do Projeto de Municipalização do Hospital Ouro Verde.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Comissão Técnica de estudos para viabilização do projeto de municipalização do Hospital Ouro Verde.

Art. 2º  Caberá à Comissão realizar o diagnóstico da atual situação do Hospital Ouro Verde, propondo nova forma de constituição sob a modalidade de autarquia, respeitados os prazos legais. 

Art. 3º  O prazo para a conclusão dos estudos é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, caso necessário. 
Parágrafo único . As reuniões da Comissão serão quinzenais.   

Art. 4º  Após a apresentação dos relatórios, estudos e proposta de projeto de lei, serão considerados encerrados os trabalhos da Comissão.   

Art. 5º  A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:   
I - Secretaria de Saúde;   
II - Secretaria de Recursos Humanos;   
III - Secretaria de Assuntos Jurídicos;   
IV - Secretaria de Gestão e Controle;   
V - Secretaria de Finanças;   
VI - Complexo Hospitalar Ouro Verde;   
VII - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;   
VIII - Coordenadoria Distrital de Saúde Sudoeste.   
§ 1º As secretarias e demais integrantes da Comissão Técnica serão representados pelos seus titulares, que indicarão os respectivos suplentes.   
§ 2º A Coordenação Geral da Comissão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.   

Art. 6º  A Comissão, por meio de sua coordenação, fica autorizada a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais informações necessárias para a consecução de suas finalidades.   

Art. 7º  A Comissão Técnica deverá apresentar relatórios mensais à Comissão de Municipalização da Gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde, a fim de informar as atividades desenvolvidas.   

Art. 8º  Os membros desta Comissão e de eventuais comissões de assessoramento técnico não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.   

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de agosto de 2012

PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL   

MANUEL CARLOS CARDOSO 
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/32544, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. 

ALCIDES MAMIZUKA
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE   

RONALDO VIEIRA FERNANDES 
Diretor do Departamento de Consultoria Geral