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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N.° 161/2010

(Publicação DOM 14/08/2010: 14)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a velocidade de veículos no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma maior fluidez no trânsito de veículos pelo sistema viário do Município de Campinas, oferecendo melhor conforto e maior segurança à sociedade civil;
CONSIDERANDO o tamanho da frota de aproximadamente 685 mil veículos registrados neste município - excluindo-se a frota flutuante diária, de acordo com os dados do DETRAN/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos índices de acidentalidade do Município de Campinas em conjunto ao plano de ações para fluidez com segurança na circulação dos veículos;

RESOLVE:

Art. 1° - - A partir do dia 16/08/2010 (segunda-feira) será iniciada a operação da Lombada eletrônica de controle de velocidade na Avenida Prefeito Faria Lima n° 90 (sentido centro x bairro ou Av. Marechal Carmona/Av. das Amoreiras).

Art. 2° - - Excluem-se desta resolução os veículos classificados no artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, desde que estejam em serviços de urgências e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Art. 3° - - Do não cumprimento do disposto nesta Resolução, caberão sanções pelo enquadramento legal ao artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4° - - Compete à EMDEC implantar sinalização de regulamentação da velocidade máxima permitida no sistema viário local.

Art. 5° - - Esta Resolução entra em vigor em 16 de agosto de 2010, revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de agosto de 2010

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES