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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N.° 221 / 2010

Republicação por conter incorreções

(Publicação DOM de 10/12/2010:28)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 13.775/10 , em especial seu art. 1°, §1°, que determina que todas as permissões relativas ao serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi serão outorgadas pelo Secretario Municipal de Transportes;

CONSIDERANDO os termos das Leis Federais 8.666/93 e 8.987/95 e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica constituída a Comissão Especial de Licitação - CEL para outorga de permissões para prestação do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi com os seguintes membros titulares e suplentes:

FERNANDA SOARES DE MARIALVA MATRÍCULA EMDEC N° 3989 PRESIDENTE

HELEN CARDOSO DE JESUS MATRÍCULA EMDEC N° 2720 MEMBRO TITULAR

VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA MATRÍCULA N° 89.610-1 MEMBRO TITULAR

MICHÈLE V. STOFFEL BARBIERI MATRÍCULA N° 118.276-5 MEMBRO TITULAR

ANA EMÍLIA FIOREZI BARBOSA MATRÍCULA N° 2142 MEMBRO TITULAR

ADRIANE APARECIDA ZANETINI MATRÍCULA N° 37.490-3 MEMBRO SUPLENTE

GABRIELA PINHEIRO TRAVAINI MATRÍCULA EMDEC N° 3659 MEMBRO SUPLENTE

FLAVIA ORTIZ MATRÍCULA EMDEC N° 3039 MEMBRO SUPLENTE

MARCOS ANTONIO FURLAN MATRÍCULA EMDEC N° 1559 MEMBRO SUPLENTE

FELIPE MORETTI FISCHL MATRICULA N° 109626-5 MEMBRO SUPLENTE

Art. 2° - Na ausência do Presidente, a Comissão Especial de Licitação será presidida pela Sra. Helen Cardoso de Jesus.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de dezembro de 2010

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal De Transportes