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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE HOTEIS

(Publicação DOM 26/02/2011: 05)

ver DOM 10/03/2011: 03 Adesão de Hotéis evento

ver DOM 17/03/2011:03 Edital de Chamamento outras normas

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo (SMCIST), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará credenciamento de hotéis que contribuem para o Fundo de Apoio ao Turismo de Campinas - FATUR, para atendimento de hospedagem do evento FUTCAMP 2011 - Torneio Internacional de Futebol da Cidade de Campinas, no período de 26 de março a 02 de abril de 2011, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.

1 - DO OBJETO:

1.1. O presente edital destina-se a credenciar hotéis formalmente estabelecidos na cidade de Campinas e que já aderiram ao FATUR (Fundo de Apoio ao Turismo), conforme Lei n° 13.484 , de 10/12/2008, para atendimento de hospedagem do evento FUTCAMP 2011 - Torneio Internacional de Futebol da Cidade de Campinas, no período de 26 de março a 02 de abril de 2011, com até 60 (sessenta) apartamentos triplos.

1.2. O credenciamento objetiva a hospedagem de até 07 (sete) equipes japonesas, com até 25 (vinte e cinco) atletas cada que participarão do evento supra citado e que contará com o apoio da SMCIST.

2 - DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO

2.1. Este Credenciamento será válido até 03 de abril de 2011 , a partir da data da publicação deste edital e não poderá ser prorrogado, salvo motivo de força maior que obrigue a prorrogação do próprio evento.

2.2. A SMCIST convocará os credenciados, fixando o prazo máximo de 05 dias úteis para a assinatura do Termo de Adesão a este Regulamento, conforme Modelo do Anexo I.

2.3. A convocação dos credenciados deverá ser feita dentro do prazo de validade do credenciamento, de acordo com as necessidades da SMCIST, conforme item 9 deste Regulamento.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Podem participar deste credenciamento os hotéis formalmente estabelecidos na idade de Campinas e que já aderiram ao FATUR, conforme Lei n° 13.484 , de 10/12/2008, vedada a participação de empresas em consórcios, empresas declaradas inidôneas, empresas temporariamente suspensas, com falência decretada e concordatárias, em recuperação judicial ou extrajudicial;

3.2. Não poderão participar deste credenciamento, pessoas ou grupos dos quais participe, a que título for:

a. Membros da Comissão de Avaliação;

b. Servidor Público Municipal de Campinas;

c. Parentes em 2° grau, ascendentes e descendentes dos membros da Comissão de Avaliação.

3.3. Os hotéis que participarem desse credenciamento deverão bloquear pelo menos 10 (dez) apartamentos triplos, ou múltiplos de dez, e concordarem em praticar uma diária de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por apto triplo, já incluindo café da manhã e as taxas.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições terão início no dia 28/02/2011 e se encerrarão no dia 04/03/2011 .

4.2. As inscrições poderão ser feitas pelos hotéis, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 16 horas, no Departamento de Turismo da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo, localizada na Av. Anchieta, 200 - 5° andar, Centro, Campinas-SP.

4.3. No ato da inscrição o hotel deverá entregar juntamente com a Ficha de Informação Cadastral (http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO002.pdf), os seguintes documentos:

a. Contrato social e última alteração;

b. Cópia do CNPJ;

c. Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo INSS, comprovando a regularidade da empresa perante a Seguridade Social, que poderá ser extraída via Internet;

d. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, comprovando a regularidade da empresa perante o Fundo, que poderá ser extraído via Internet;

e. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.

4.4. As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar 123/06, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:

a. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial.

b. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial.

c. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

d. o hotel que estiver com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de Campinas dentro de sua validade e na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), fica dispensada de apresentar um dos documentos previstos nos subitens acima, devendo, contudo, apresentar a declaração constante do Anexo IV do presente edital.

4.4.1. A Comissão de Avaliação poderá, em qualquer oportunidade, solicitar comprovação adicional da situação de ME ou EPP da Licitante, por apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) da empresa.

4.5. Os documentos necessários á habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de impressa oficial ou ainda extraídos via internet, ficando sua autenticidade condicionada a esta verificação.

A documentação deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado com o seguinte:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo

Credenciamento n° 01/11

Nome do Hotel

5. DAS MODALIDADES

5.1 - As modalidades para participar desse credenciamento são para os hotéis formalmente estabelecidos na cidade de Campinas, que já aderiram ao FATUR, conforme Lei n° 13.484 , de 10/12/2008, classificados com 3 estrelas no mínimo , que tenham condições de atendimento de no mínimo 10 apartamentos triplos (ou múltiplos de dez) e que possam praticar uma diária de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por apto triplo, já incluindo café da manhã e as taxas.

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1.A Comissão de Avaliação será composta de 03 (três) membros a saber: José Fernando Vernier, Selma Rezende e Veruska Vigilato e terá as seguintes atribuições:

6.1.1. Avaliar a conformidade dos documentos apresentados com os critérios estabelecidos neste Regulamento.

6.1.2. Efetuar as diligências eventualmente necessárias.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. A Comissão de Avaliação fará a seleção dos hotéis sem estabelecer ordem de classificação, limitando-se a indicar, em ordem alfabética, o credenciamento dos interessados ou sua desclassificação motivada.

7.1.1 - A Comissão de Avaliação fará a seleção em 02 (duas) etapas, sendo:

a) Avaliação da documentação exigida no item 4.3;

b) Avaliação do número de apartamentos disponíveis e a diária praticada.

7.2. Serão credenciados os hotéis que atenderem as disposições deste Regulamento.

7.3. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem qualquer disposição deste Regulamento, em especial os itens 3 e 5, e as que contiverem documento ou informação inverossímil.

7.4. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município até 10 (dez) dias da realização da avaliação.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através da Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a identificação do hotel, dirigida ao Sr. Secretário Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo, observando-se o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

9 -VALIDADE DAS PROPOSTAS

9.1. O prazo de validade das propostas apresentadas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da última data fixada para a sua apresentação.

10 - DAS CONTRATAÇÕES

10.1. O Departamento de Turismo adotará o seguinte sistema para a contratação dos credenciados.

10.1.1 - Caso o credenciamento atinja somente o número mínimo de apartamentos necessários (60 apartamentos triplos - Item 1.1), todos os hotéis serão contratados, desde que cumpridas as demais exigências desse credenciamento.

10.1.2 - Caso o credenciamento ultrapasse o número mínimo de apartamentos, serão contratados em primeiro lugar os hotéis que oferecerem tarifa menor que a estipulada no item 3.3.

10.1.3 - Caso o credenciamento ultrapasse o número mínimo de apartamentos e todos os hotéis oferecerem a tarifa estipulada no item 3.3, realizaremos sorteio aleatório entre todos os credenciados para atendimento da demanda.

10.2. Poderão ser chamados mais de (01) um credenciado para o atendimento da demanda.

10.3. Os credenciados não terão direito subjetivo à contratação se, no período de validade do credenciamento, houver o cancelamento do evento ou redução do número de apartamentos estimado.

10.4. A SMCIST deverá providenciar a emissão da Nota de Empenho em nome do credenciado imediatamente após confirmação da participação do hotel.

10.5. A SMCIST poderá cancelar o período da hospedagem com antecedência mínima de 07 (sete) dias, podendo designar nova data ou não, em razão de contratempos ou cancelamento do evento, renegociando com os hotéis envolvidos o novo agendamento, sem que o credenciado perca a vez.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

11.1. Os hotéis receberão o valor da tarifa para apto triplo estipulada no item 3.3 desse credenciamento ou menor caso a ofereçam na sua proposta.

11.2. O pagamento se dará no prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do evento mediante apresentação de Declaração de Realização do Serviço, expedida pelo do Departamento de Turismo encaminhado ao Departamento Administrativo da SMCIST.

11.3. Incidirão sobre o valor a ser pago os descontos previstos na legislação tributária vigente à época do pagamento.

11.4. Os valores serão fixos e irreajustáveis durante o período do credenciamento.

11.5. Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.

12. DO DESCREDENCIAMENTO:

12.1. O hotel será descredenciado quando:

12.1.1. Solicitar sua exclusão do rol de credenciados a qualquer tempo.

12.1.2. Não apresentar a prova de regularidade fiscal perante o Município de Campinas, nos termos do item 4.3

13. DAS PENALIDADES

13.1. Pelo não cumprimento por parte do hotel credenciado das obrigações assumidas ou infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:

13.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

13.1.2. Declaração de inidoneidade, quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave dolosa ou revestida de má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos pelo hotel inscrito, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público.

13.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

13.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. A inscrição do hotel representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.

14.2. A SMCIST exercerá a fiscalização na execução do projeto, devendo o credenciado fornecer todos os esclarecimentos e dados solicitados.

14.3. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos dirigindo-se ao local de inscrição ou por meio do telefone 2116.0818, da SMCIST.

14.4. A Comissão de Avaliação decidirá sobre os casos omissos, de acordo com as competências estabelecidas, nos termos do disposto na Lei n° 8666/93 e suas alterações.

14.5. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura do credenciamento ou alterado o respectivo edital, com fixação de novo prazo para realizar-se o presente procedimento.

14.6. A Comissão de Avaliação poderá, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.

14.7. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, para dirimir as questões oriundas do contrato decorrente do presente credenciamento.

15. DOS ANEXOS:

15.1. Fazem parte integrante deste Regulamento os seguintes anexos:

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO

O hotel ______________________________ declara sua anuência a todos os termos fixados no regulamento do Credenciamento n° 01/11 e ciência de sua admissão a um cadastro que ficará à disposição da Administração. A Administração recorrerá oportunamente a seus serviços e pagará o valor predeterminado.

______________________________________

NOME LEGÍVEL E

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Campinas, 25 de fevereiro de 2011

RUI RABELO

SECRETÁRIO E PRESIDENTE FUNDO DE APOIO AO TURISMO


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