Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 07/2006

(Publicação DOM 30/11/2006 p.09)

Dispõe sobre as Diretrizes para o Atendimento à Demanda Escolar para o ano de 2007, nas Escolas de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária-FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes organizacionais para o atendimento à demanda escolar e ao adequado funcionamento das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e da FUMEC no ano letivo de 2007;
CONSIDERANDO os instrumentos legais que fundamentam o atendimento às crianças e jovens e adultos, quais sejam, Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações, em especial as Leis nº 11.114/2005 e a Lei nº 11274/2006; Lei nº 10.172/2001, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação; Resolução CNE/CEB nº 03 de 03/08/2005; Parecer CNE/CEB nº 06, de 08/06/2005, Parecer CNE/CEB nº 18, de 15/09/2005, Comunicado SME nº 81/2006 e a Lei Orgânica do Município de Campinas

RESOLVE:

Art. 1º  Compete aos Diretores Educacionais da SME e da FUMEC e aos Professores da FUMEC, divulgar e afixar em local visível e de fácil acesso ao público, o cronograma e todas as ações determinadas nesta Resolução, bem como a relação das Unidades Educacionais Estaduais, Municipais e da FUMEC com seus respectivos endereços, de forma a garantir à comunidade o direito constitucional de acesso às informações.

Art. 2º  As matrículas nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental Regular e da Educação de Jovens e Adultos da SME e da FUMEC seguirão as instruções estabelecidas nesta Resolução.

Art. 3º  A efetivação da matrícula dos alunos ingressantes no ciclo de alfabetização de Ensino Fundamental ocorrerá após o resultado do cadastramento normatizado pela Resolução Conjunta SME/SEE nº 01/2006.
§ 1º  A indicação da Unidade Educacional para a efetivação da matrícula dos ingressantes no ciclo de alfabetização do Ensino Fundamental será realizada após a compatibilidade demanda/vaga da Unidade Educacional, observando-se:
I - capacidade física de cada Unidade Educacional;
II - candidatos residentes na área de abrangência..
§ 2º  As listagens com o resultado final do processo de cadastro estarão disponíveis em todas as Unidades Educacionais e no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br.
§ 3º  O pai ou responsável deverá comparecer à Unidade Educacional, na data prevista no cronograma anexo a esta Resolução, para efetivação da matrícula apresentando original e cópia da certidão de nascimento, original e cópia do RG, se o aluno tiver, comprovante de endereço, Número de Identificação Social (NIS), quando houver.
§ 4º No momento da matrícula a ficha cadastral do aluno deverá ser preenchida pela escola e arquivada no seu prontuário.
§ 5º A relação dos alunos ingressantes cadastrados que não forem matriculados no prazo de 10 dias consecutivos a contar do último dia para matrícula, deverá ser enviada à Coordenadoria de Educação Básica.

Art. 4º  A matrícula de alunos a partir de 8 anos de idade completos em 2006, adolescentes, jovens e adultos que estão fora da escola, candidatos à matricula ao 3º ano do ciclo de alfabetização à 8ª série do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de jovens e adultos, ocorrerá conforme o resultado do cadastramento normatizado pela Resolução SME/SEE nº 01/2006.
§ 1º  A matrícula dos alunos do 3º ano do ciclo de alfabetização à 8ª série do Ensino Fundamental será realizada pelos pais ou responsáveis em data estabelecida no cronograma desta Resolução.
§ 2º  A matrícula dos alunos de EJA II será realizada pelo interessado, quando tiver maioridade civil ou pelo responsável, em data estabelecida no cronograma desta resolução.
§ 3º  A Direção da Unidade Educacional deverá comunicar à Coordenadoria de Educação Básica a impossibilidade de efetivação da matrícula dos alunos cadastrados, pela inexistência de vaga.

Art. 5º  A matrícula por transferência prevista para janeiro/2007 nas escolas municipais de Ensino Fundamental obedecerá ao cronograma anexo considerando prioritariamente:
I - mudança de município;
II - mudança de bairro;

Art. 6º  Para matrícula por transferência realizada em janeiro ou qualquer outra época do ano devem ser apresentados original e cópia da certidão de nascimento ou RG, Número de Identificação Social (NIS), histórico escolar e/ou declaração da escola de origem do aluno para a escola recipiendária.

Art. 7º  O Diretor Educacional, durante o ano letivo, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar com cópia para o Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, os casos de faltas injustificadas, num total de dez (10) dias consecutivos ou quinze (15) dias alternados para análise e devidas providências, desde que esgotadas todas as medidas cabíveis à escola, em atendimento ao artigo 56 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 8º  A matrícula dos alunos de EJA I/FUMEC poderá ser efetuada em qualquer época do ano.

Art. 9º  Para previsão inicial do atendimento à demanda de EJA I, os professores das Unidades Educacionais da FUMEC deverão cadastrar os interessados por matrícula e confirmar a matrícula dos alunos existentes.
§ 1º  Para matrícula por transferência, em qualquer época do ano, deve ser apresentada a declaração de transferência do Diretor Educacional do NAED ao qual pertence.
§ 2º  No atendimento à demanda escolar da EJA I, havendo solicitação pela comunidade, poderão ser abertas em qualquer época do ano outras classes que se fizerem necessárias, além das já existentes, para garantia de ingresso e continuidade de alunos ao Programa de Educação de Jovens e Adultos da FUMEC.
§ 3º  Para abertura de classes, os Diretores Educacionais da FUMEC procederão à análise e avaliação das demandas, dos locais, períodos, recursos materiais e humanos, e de infraestrutura, propondo inclusive, as alternativas que se fizerem necessárias.
§ 4º  A Diretoria Executiva da FUMEC, após parecer da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, decidirá sobre a autorização de abertura de classes.

Art. 10.  Para o atendimento à demanda escolar para o curso de EJA II, os Diretores Educacionais da SME e FUMEC, a Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos e os Professores da FUMEC, deverão divulgar amplamente o cronograma estabelecido nesta Resolução e realizar as inscrições e matrículas para atender à demanda da região.
§ 1º  Os Diretores Educacionais da SME/FUMEC e os Professores da FUMEC deverão divulgar o período de inscrição para a Educação de Jovens e Adultos, informando aos alunos do PEB III a relação das Unidades Educacionais da SME onde funciona essa modalidade de ensino.
§ 2º  Os Diretores Educacionais da FUMEC deverão encaminhar para as Unidades Educacionais indicadas a listagem de alunos, conforme preferência, para inscrição e matrícula no 1º Termo EJA II.
§ 3º  As escolas municipais de Ensino Fundamental que mantêm curso Regular de 5ª a 8ª séries e EJA II, deverão efetuar as inscrições e matrículas, atendendo prioritariamente os alunos da própria Unidade Educacional e os alunos do PEB III da FUMEC.

Art. 11.  Os casos não previstos nesta Resolução deverão ser encaminhados para análise da Coordenadoria de Educação Básica ou Coordenadoria de Programas Jovens e Adultos da FUMEC.

Art. 12.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 29 de novembro de 2006

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA PARA ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

ANO: 2006

ASSUNTOS

LOCAL

04 a 07/12/06

CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA DOS ALUNOS QUE DARÃO CONTINUIDADE NA EJA I

UE

07/12/06

ENTREGA PELO DIRETOR EDUCACIONAL DA FUMEC DA RELAÇÃO DE ALUNOS CONCLUINTES DO PEB III ÀS ESCOLAS DE DESTINO DO ENSINO FUNDAMENTAL. A SER DEFINIDA PELA

NAED

U.E - ATÉ 15/12/06

INSCRIÇÃO EJA I/FUMEC E EJA II (5ª A 8ª)

UE

19, 20 E 21/12/06

EFETIVAÇÃO DE MATRICULAS NO EJA I/FUMEC E AOS INGRESSANTES NO 1º TERMO E DEMAIS TERMOS DA EJA II.

UE

01/12/05

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CADASTRAMENTO DOS INGRESSANTES NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

UE

04, 05 E 06/12/06

EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS INGRESSANTES NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

UE

04,05, E 06/12/06

EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA OS ALUNOS FORA DA ESCOLA, CANDIDATOS AO 3º. ANO DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO À 8ª. SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA II.

UE

ANO: 2007

ASSUNTOS

LOCAL

02 À 12/01/07

CADASTRO DE ALUNOS MATRICULADOS NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO À 8ª. SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA II, INTERESSADOS EM TRANSFERÊNCIA

UE

19/01/07

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

UE

22, 23 E 24/01/07

EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA

UE

A PARTIR DE 01/02/06

CONTINUIDADE DA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA EJA I

UE

ATÉ 29/06/07

INSCRIÇÕES CONTÍNUAS PARA OS INTERESSADOS POR EJA II

UE

04/07/07

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

UE

05, 06 E 07/07/07

EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA AOS INGRESSANTES NO 2º SEMESTRE E PARA OS DEMAIS TERMOS EJA II

UE


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...