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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.121 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicação DOM 10/10/2013 p.01)

Cria Grupo de Trabalho para Estudo da criação da Biblioteca Pública Municipal Braille de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico para proceder aos estudos da implantação da Biblioteca Pública Municipal Braille de Campinas.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho Técnico será composto por 09 (nove) membros, nomeados por portaria, representando as seguintes secretarias e entidades da administração indireta:
I - 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Cultura;
II - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III - 02 (dois) membros da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
IV - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;
V - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e
VI - 01 (um) membro da EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho Técnico será dirigido pela Coordenadoria Setorial das Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único . A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º  Compete ao Grupo de Trabalho Técnico a elaboração do Projeto de implantação da Biblioteca Pública Municipal de Braille de Campinas.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho Técnico poderá requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Município, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado pelo Grupo.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de outubro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2013/10/46098, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral