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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/01 INTERNA

(Publicação DOM 10/03/2001 p.6)

Dispõe sobre o Grupo de Análise de Diretrizes Urbanísticas - GADU e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das atribuições de seu cargo,

RESOLVE:

1 - O Grupo de Análise de Diretrizes Urbanísticas - G.A.D.U., diretamente vinculado ao Secretario Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e constituído por representantes dos seguintes órgãos:  (Ver Ordem de Serviço nº 03 , de 06/03/2001 - SEPLAMA) (Ver Portaria nº 50.423, de 24/05/2002-SRH)
- Pelo DECON (Departamento de Planejamento e Controle Urbano), 4 (quatro) representantes respectivamente: Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Urbano e Coordenador do GADU, 1 representante do referido Departamento, 1 representante da CPS/DECON (Coordenadoria Setorial de Parcelamento do Solo), 1 representante da CSU/DECON (Coordenadoria Setorial de Uso e Ocupação do Solo);
- Pelo DEPLAN (Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano), 1 representante do referido Departamento;
- Pelo DMA (Departamento de Meio Ambiente), 1 representante do referido Departamento;

- Pelo DIDC ( Departamento de Informação e Documentação Cadastral), 1 representante do referido Departamento;

2 - O GADU reunir-se-á periodicamente às 3ª feiras, das 9:00 às 12:00.

3 - A pauta dos trabalhos do GADU será composta previamente pelo Coordenador do Grupo, sendo que a conclusão dos trabalhos ocorrerá num prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de entrada no Setor de Expediente da SEPLAMA, no 18º andar do Paço Municipal.

4 - O requerimento será composto de 1 (um) original e 5 (cinco) vias de igual teor, com a seguinte documentação:
a) Requerimento onde fique evidenciado:
a 1) nome, endereço e telefone do requerente;
a 2) identificação da sua posição em relação ao Pedido de Diretrizes ( se proprietário, procurador ou outro representante legal);
a 3) identificação do imóvel e sua localização em planta do município na escala 1: 5.000 e se essa escala não abranger o imóvel, identificá-lo em planta na escala 1:10.000;
a 4) definição da finalidade ou objetivo do Pedido de Diretrizes e identificação:
a 4.1) no caso de loteamento: quantidade e tamanho dos lotes:
a 4.2) no caso de condomínio: quantidade e tamanho das unidades e número de pavimentos;
a 4.3) no caso de conjunto habitacional: quantidade e tamanho das unidades, número de blocos e de pavimentos;
a 4.4) no caso de empreendimentos em grandes áreas com vários tipos de uso e ocupação do solo deverá ser apresentado o respectivo plano de desenvolvimento com a proposta urbanística;
a 5) quando se tratar de consulta sobre a viabilidade de futuro empreendimento ainda não totalmente definido pelo requerente, deverá ser apresentado o máximo de informações que dispuser sobre o mesmo;
b) Cópia da escritura e da matricula do imóvel:
c) Procuração, com firma reconhecida, se o requerente não for proprietário;

d) Planta do levantamento planialtimétrico em escala 1: 1.000, com identificação de edificações, matas, córregos existentes, etc..

5 - Protocolizado o requerimento, o Setor de Expediente da SEPLAMA deverá no mesmo dia remetê-lo ao G.A.D.U., que por sua vez, encaminhará uma cópia à CPS/DECON para verificação dos documentos apresentados, com prazo máximo de devolução de 15 (quinze) dias. Após, será distribuída uma cópia para cada representante do Grupo para vistoria e manifestação técnica, com prazo máximo de devolução de 21 (vinte e um) dias.

6 - Na reunião ordinária a apreciação do requerimento será feita em conjunto, sendo que o G.A.D.U. emitirá um parecer final e conclusivo, admitindo-se em casos excepcionais a ocorrência de reunião extraordinária, para apreciação final, num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da reunião extraordinária realizada.

7 - Elaborado o parecer final pelo G.A.D.U., será o mesmo encaminhado à aprovação do Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente num prazo máximo de 7 dias, sendo que nesse período os representantes de cada órgão deverão providenciar a planta de diretrizes urbanísticas, parte integrante do mencionado parecer.

8 - Eventuais exigências que venham a ser solicitadas pelo G.A.D.U. e que devam ser satisfeitas pelo requerente para definição das diretrizes resultarão em nova recontagem de prazo de no máximo 60 (sessenta) dias.

9 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário e em especial a Ordem de Serviço 02/97 - Interna.

Campinas, 06 de março de 2.001

ARAKEM MARTINHO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente